ContabilidadeCréditos de PIS e COFINS na indústria de alimentos: o que dá para recuperar

No regime não cumulativo do Lucro Real, a indústria de alimentos pode tomar créditos de PIS e COFINS sobre insumos, embalagens, energia elétrica, fretes e outros itens ligados à produção. Esses créditos abatem o imposto a pagar, e, quando não foram aproveitados, podem ser recuperados em relação aos últimos cinco anos.
O que é o regime não cumulativo de PIS e COFINS
No Lucro Real, o PIS e a COFINS funcionam no regime não cumulativo: a alíquota é maior, mas a empresa tem direito a descontar créditos sobre o que compra. O imposto devido é a diferença entre o que incide nas vendas e os créditos das compras.
É justamente esse mecanismo que pode tornar o Lucro Real vantajoso para a indústria de alimentos. Mas o crédito só existe na prática se for identificado, calculado e documentado corretamente.
O que gera crédito na indústria de alimentos
Boa parte da estrutura de custo de uma indústria de alimentos é creditável. O conceito de insumo, reconhecido pela jurisprudência, abrange o que é essencial e relevante para a atividade.
- Matérias-primas e insumos aplicados na produção
- Embalagens utilizadas no processo produtivo
- Energia elétrica consumida na atividade
- Fretes na operação de venda e entre estabelecimentos
- Bens e serviços usados como insumo essencial à produção
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Créditos que costumam passar despercebidos
Muitas indústrias aproveitam o óbvio, matéria-prima, e deixam de lado créditos legítimos por falta de controle. É aí que se perde dinheiro mês após mês.
Itens como energia, determinados fretes, embalagens e insumos indiretos essenciais costumam ficar de fora da apuração quando não há um trabalho fiscal atento. Somados ao longo do ano, representam um valor relevante.
Como recuperar créditos não aproveitados
Créditos legítimos que não foram apropriados no passado não se perdem automaticamente. É possível revisar os últimos cinco anos, identificar o que deixou de ser creditado e recuperar esses valores por compensação.
Esse trabalho, uma revisão fiscal estruturada, costuma ser um dos de maior retorno na indústria de alimentos, porque transforma imposto pago a mais em caixa, com respaldo técnico.
Cuidados e segurança jurídica
Aproveitar crédito é um direito, mas exige critério. Crédito tomado sem fundamentação vira passivo em uma fiscalização.
Por isso, toda apuração e toda recuperação precisam de base legal, documentação e coerência com a atividade. É o equilíbrio entre aproveitar tudo a que se tem direito e fazer isso com total segurança.
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Perguntas frequentes
A indústria de alimentos pode aproveitar créditos de PIS e COFINS?
Sim, quando está no Lucro Real (regime não cumulativo). A empresa pode creditar PIS e COFINS sobre insumos, embalagens, energia elétrica, fretes e outros bens e serviços essenciais à produção, abatendo o imposto a pagar.
É possível recuperar créditos de PIS/COFINS de anos anteriores?
Sim. Créditos legítimos não aproveitados podem ser revisados e recuperados em relação aos últimos cinco anos, geralmente por compensação, desde que com fundamentação técnica e documental adequada.
Energia elétrica gera crédito de PIS e COFINS?
Sim. A energia elétrica consumida na atividade da indústria é um dos itens que geram crédito no regime não cumulativo, e costuma ser um dos créditos mais relevantes, e mais esquecidos, na apuração.
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