Moedas empilhadas em curva de crescimento sobre uma linha de produção, representando créditos tributários recuperados

Recuperação de Créditos Tributários

Recuperar crédito tributário não é assunto exclusivo de indústria nem de empresa grande. Comércio, prestador de serviço e indústria, no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, todos podem ter pago imposto a mais nos últimos cinco anos por um produto cadastrado errado, por um crédito que ficou de fora da apuração ou por um tributo calculado sobre uma base maior do que a devida. A Recuperação de Créditos Tributários da Contábil revisa esse período inteiro para encontrar esse dinheiro e trazê-lo de volta, dentro da lei.

O que muda de empresa para empresa é onde o crédito está. No Simples Nacional, o caso mais comum é o comércio que revende produtos monofásicos (bebidas, medicamentos, cosméticos, perfumaria, autopeças) e acaba pagando PIS e COFINS de novo dentro do DAS, porque a receita não foi segregada no PGDAS-D; entra também o ICMS-ST recolhido a maior, quando a venda saiu por um preço menor do que a base presumida. No Lucro Presumido, os mesmos erros aparecem e a devolução corre pelo PER/DCOMP. No Lucro Real, o campo é mais largo: vale o conceito de insumo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pelos critérios de essencialidade e relevância, que abre crédito de PIS/COFINS sobre muito mais do que a matéria-prima.

Não é sobre ousar com o Fisco: é sobre exercer um direito com respaldo técnico. Cada crédito levantado é documentado e fundamentado, para que a recuperação aconteça com segurança jurídica e sem abrir flancos numa eventual fiscalização. E há relógio correndo: a revisão alcança os últimos cinco anos contados de cada pagamento, então todo mês que passa é um mês de crédito que prescreve.

O que a revisão dos últimos 5 anos costuma encontrar

  • PIS e COFINS pagos em duplicidade sobre produtos monofásicos, no Simples e no Presumido
  • ICMS-ST recolhido a maior, com direito à diferença reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
  • Créditos de PIS/COFINS sobre insumos no Lucro Real, pelo critério de essencialidade e relevância
  • ICMS-ST indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/COFINS do substituído
  • Classificação fiscal (NCM) incorreta, que muda a alíquota e gera crédito
  • Energia elétrica, embalagens e fretes de aquisição que não foram aproveitados
  • Saldos credores de ICMS parados na apuração, sem destino
Pilha de moedas sobre a bancada de uma fábrica, simbolizando o caixa que volta com a recuperação de créditos

Recuperar crédito é transformar imposto pago a mais em caixa. E existe uma janela se fechando: com a reforma tributária, os créditos de PIS e COFINS não apropriados até 31 de dezembro de 2026 passam a seguir as regras de transição da Lei Complementar 214/2025, e os saldos credores de ICMS só serão devolvidos de forma parcelada, já dentro do novo sistema. Quanto antes a revisão for feita, mais crédito ainda está dentro do prazo. Há mais de 50 anos em Marília e região, a Contábil faz esse diagnóstico de ponta a ponta, e ele só vale a pena para você se houver crédito real a recuperar.

Como funciona o método

  • Levantamento Fiscal: Analisamos os últimos 5 anos: notas, SPED, PGDAS-D ou EFD-Contribuições, classificação de NCM e a estrutura de custos da sua empresa, para mapear todo crédito não aproveitado.
  • Apuração e Mensuração: Calculamos, crédito a crédito, o valor que pode ser recuperado e o fundamento legal de cada um, em números claros e sem promessa vazia.
  • Recuperação e Compensação: Conduzimos a recuperação pela via adequada (restituição, compensação ou ressarcimento) e ajustamos a operação para que você pare de pagar a mais daqui em diante.

Indústria de alimentos: um exemplo de onde o crédito se esconde

Recuperação de crédito só sai do genérico quando desce ao detalhe da operação, e esse detalhe muda de setor para setor. Um exemplo do que isso significa na prática: nas indústrias de alimentos que acompanhamos em Marília, Garça, Pompéia, Tupã e Bauru, o crédito costuma aparecer nestes seis pontos. No comércio e nos serviços o mapa é outro, e o levantamento desce no mesmo nível de detalhe.

Matérias-primas e aditivos

Ingredientes, conservantes, aromatizantes e coadjuvantes de fabricação. Tudo que é essencial ou relevante para o produto entra na conta do crédito de PIS/COFINS.

Embalagens de produção

A embalagem que integra o produto gera crédito; a de uso meramente promocional, não. É uma das linhas mais glosadas em fiscalização e uma das que mais ficam de fora da apuração.

Energia da linha e da câmara fria

Refrigeração, envase e processamento consomem energia que dá direito a crédito, desde que a apuração saiba separar o que é consumo produtivo do que é consumo administrativo.

Frete na aquisição de insumos

O frete pago para trazer insumo até a fábrica compõe o custo e gera crédito. O frete da venda do produto acabado segue regra própria, e confundir os dois é o que costuma gerar autuação.

Saldo credor de ICMS da exportação

Indústria que exporta acumula saldo credor de ICMS que fica parado na apuração. Esse saldo pode ser aproveitado, transferido ou ressarcido, e quase nunca é.

Revisão de NCM do mix

Um único código de produto classificado de forma equivocada repete o erro em cada nota emitida nos últimos cinco anos, para mais ou para menos, e distorce toda a carga do mix.

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