Tributário

Lucros acumulados e a regra de transição: o que ainda dá para fazer

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Contador e empresário conferem livros contábeis antigos diante das prateleiras de arquivo
Resposta rápida

Lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025, seguem isentos e podem ser pagos até 2028. A janela de aprovação já se fechou. Quem aprovou no prazo preserva a isenção; quem não aprovou segue as novas regras de 10% acima de R$ 50 mil por mês.

A regra de transição

A taxação de dividendos criou uma transição para os lucros acumulados até 2025.

Esses lucros seguem isentos se a distribuição foi aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025.

A janela que já fechou

O prazo para aprovar a distribuição e travar a isenção era o fim de 2025. Essa janela não está mais aberta.

Quem formalizou a ata no prazo garantiu a condição. Quem não formalizou perdeu essa proteção específica.

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Quem aprovou no prazo

Para quem aprovou a distribuição até 31 de dezembro de 2025, o pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 e 2028 sem retenção, conforme o que constou na ata.

O cuidado agora é pagar dentro dos termos e do cronograma deliberados.

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O que ainda dá para planejar

Para os lucros sem aprovação no prazo, valem as novas regras. A saída é o planejamento de retiradas daqui para frente.

Equilibrar pró-labore e dividendos, respeitar o limite mensal e manter escrituração completa segue valendo.

O papel do contador

Saber o que foi travado em 2025 e o que segue as novas regras exige leitura técnica das atas e dos balanços. A Contábil Assessoria faz essa análise para as indústrias de Marília e região.

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Perguntas frequentes

Ainda dá para aprovar a distribuição de lucros antigos e ficar isento?

Não. O prazo para aprovar a distribuição dos lucros apurados até 2025 e garantir a isenção era 31 de dezembro de 2025. Essa janela se fechou. O que foi aprovado no prazo segue isento; o que não foi entra nas novas regras.

Quem aprovou em 2025 pode pagar depois?

Sim. Os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 podem ser pagos em 2026, 2027 e 2028 sem retenção, desde que o pagamento siga os termos e o cronograma definidos na deliberação.

E os lucros que não foram aprovados a tempo?

Esses passam a seguir as regras atuais, com retenção de 10% sobre o que ultrapassar R$ 50 mil mensais por sócio. O caminho é o planejamento de retiradas daqui para frente, com equilíbrio entre pró-labore e dividendos.

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Equipe Contábil Assessoria Empresarial

Contabilidade consultiva · Marília-SP · Há mais de 50 anos em Marília e região.

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