TributárioRegime monofásico de PIS e Cofins: produtos com imposto que você pode estar pagando indevido

No regime monofásico, o PIS e a Cofins incidem uma única vez, concentrados no fabricante ou importador. Quem revende esses produtos tem alíquota zero e não deve recolher de novo. Quando isso acontece por erro, há imposto pago indevido, que a indústria e o comércio podem recuperar nos últimos 5 anos.
O que é o regime monofásico
No monofásico, o PIS e a Cofins de toda a cadeia são concentrados em uma etapa, em geral o fabricante ou importador, com alíquota maior ali.
Em troca, as etapas seguintes, de revenda, ficam com alíquota zero. Pagar de novo nessas etapas é indevido.
É um modelo pensado para simplificar a fiscalização: o Fisco cobra tudo de uma vez, na origem, em vez de acompanhar cada revenda da cadeia.
| Etapa | Tributação de PIS e Cofins |
|---|---|
| Fabricante ou importador | Alíquota concentrada (maior) |
| Distribuidor ou atacadista | Alíquota zero |
| Varejo ou revenda | Alíquota zero |
Citação verificadaNo regime monofásico, o PIS e a Cofins são concentrados no fabricante ou importador, e a revenda fica com alíquota zero; recolher de novo nessas etapas é indevido e pode ser recuperado nos últimos cinco anos, com prova do enquadramento.
Contábil Assessoria Empresarial · revisão de tributação monofásica.
Por que esse regime existe
Concentrar a tributação em uma etapa facilita o controle e reduz a sonegação: é mais simples fiscalizar poucos fabricantes do que milhares de pontos de revenda.
Para o contribuinte, a contrapartida é que a revenda não recolhe PIS e Cofins sobre esses produtos. O imposto já foi pago lá atrás, na origem.
O problema aparece quando a empresa não percebe que vende produto monofásico e recolhe como se fosse tributação normal, pagando o que já foi pago.

Onde mora o erro
O erro comum é a empresa que revende produtos monofásicos recolher PIS e Cofins como se fossem produtos normais. Paga-se de novo um imposto que já foi concentrado na origem.
Isso acontece muito por cadastro de produto mal configurado, o mesmo tipo de descuido que afeta a classificação fiscal por NCM.
Um único código tributário errado no cadastro faz o sistema calcular a contribuição mês após mês, em silêncio, até alguém revisar.
Base de evidências
- Fato: No regime monofásico, a tributação de PIS e Cofins é concentrada em uma etapa e a revenda fica com alíquota zero. Base legal: Legislação específica do regime monofásico (Leis 10.147/2000, 10.485/2002 e correlatas).
- Fato: Recolhimento indevido nas etapas de alíquota zero pode ser restituído ou compensado. Base legal: Código Tributário Nacional, art. 165 e 168.
- Fato: Empresas do Simples Nacional podem segregar receitas de produtos monofásicos. Base legal: Lei Complementar 123/2006.
Onde o monofásico aparece nos alimentos
No setor de alimentos e bebidas, o monofásico atinge grupos específicos, definidos em lei, como certas bebidas frias e outros itens. Não é o regime de todo alimento, e é por isso que confunde.
Como dentro de um mesmo portfólio convivem produtos monofásicos e não monofásicos, o risco de erro de cadastro é alto, sobretudo em empresas com muitos itens.
Saber exatamente quais produtos do mix são monofásicos é o primeiro passo para não pagar a mais e para identificar o que há a recuperar.
O que dá para recuperar
Quando há recolhimento indevido nas etapas de alíquota zero, o valor pode ser recuperado, respeitando o prazo de cinco anos.
É um crédito que se soma às demais frentes da recuperação de créditos da indústria, como a exclusão do ICMS da base e os créditos de insumos.
Em empresas que revendem volume relevante de produtos monofásicos, o valor recuperável costuma surpreender, justamente por ter passado despercebido por anos.

Como identificar
O caminho é revisar o cadastro de produtos, identificar os itens monofásicos e cruzar com o que foi recolhido. É um trabalho de auditoria que costuma revelar valor onde ninguém esperava.
Na prática, confronta-se a lista de produtos monofásicos com a apuração de PIS e Cofins, procurando onde houve recolhimento que não deveria existir.
Achado o erro, corrige-se o cadastro para o futuro e levanta-se o indevido do passado. Os dois movimentos andam juntos.
O cuidado com a segregação de receitas
Para quem está no Simples Nacional e revende produtos monofásicos, há uma regra própria: é possível segregar as receitas e não pagar PIS e Cofins sobre esses itens dentro do Simples.
Quando essa segregação não é feita, a empresa do Simples também acaba pagando a mais, e também pode recuperar, com a devida comprovação.
É mais um ponto que exige cadastro correto e atenção na apuração, porque o benefício só se aplica se a receita monofásica estiver bem identificada.
O papel do contador
Configurar o monofásico certo evita pagar a mais para a frente e abre a porta da recuperação do passado. É um trabalho que une cadastro, apuração e prova.
A Contábil Assessoria faz essa revisão para as indústrias e distribuidoras de Garça e região, identificando os produtos monofásicos, corrigindo o cadastro e recuperando o que foi pago indevido.

Perguntas frequentes
O que é o regime monofásico de PIS e Cofins?
É o regime em que o PIS e a Cofins de toda a cadeia são recolhidos uma única vez, concentrados no fabricante ou importador. As etapas seguintes de revenda ficam com alíquota zero, para não tributar o mesmo produto várias vezes.
Como sei se pago PIS e Cofins indevidos no monofásico?
Revisando o cadastro de produtos e cruzando os itens monofásicos com o que foi efetivamente recolhido. Se a empresa revende produtos monofásicos e mesmo assim pagou as contribuições, há forte indício de recolhimento indevido a recuperar.
Dá para recuperar o que foi pago indevido?
Sim, respeitando o prazo de cinco anos e com comprovação documental. O valor recolhido a mais nas etapas de alíquota zero pode ser restituído ou compensado, após auditoria que confirme o enquadramento monofásico dos produtos.
Quais alimentos são monofásicos?
O monofásico atinge grupos específicos definidos em lei, como certas bebidas frias e outros itens, não todo alimento. Por isso é comum, dentro de um mesmo portfólio, haver produtos monofásicos e não monofásicos convivendo.
Empresa do Simples Nacional também pode recuperar?
Pode. Quem está no Simples e revende produtos monofásicos pode segregar as receitas e não pagar PIS e Cofins sobre esses itens. Se não fez a segregação, pagou a mais e também pode recuperar, com a devida comprovação.
Resumo estratégico
- No monofásico, o PIS e a Cofins são pagos uma vez, no fabricante ou importador.
- A revenda fica com alíquota zero; recolher de novo é indevido.
- O erro costuma vir de cadastro de produto mal configurado.
- No setor de alimentos, só grupos específicos são monofásicos, o que confunde.
- O recolhimento indevido pode ser recuperado nos últimos cinco anos.
Como reduzir seus riscos
Revender produto monofásico e recolher PIS e Cofins como se fosse normal.
Revisar o cadastro, identificar os itens monofásicos e corrigir o enquadramento.
Deixar o cadastro de produtos mal configurado e pagar a mais mês após mês.
Auditar o cadastro e cruzar os monofásicos com a apuração de PIS e Cofins.
No Simples, não segregar as receitas monofásicas e pagar a mais.
Segregar corretamente as receitas e recuperar o indevido com comprovação.
Não deixe o imposto surpreender o seu caixa
Fale com a Contábil Assessoria e estruture suas decisões com segurança.
Referências legais
- Leis 10.147/2000 e 10.485/2002 · regime monofásico de PIS e Cofins.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 165 e 168 · restituição e prazo.
- Lei Complementar 123/2006 · segregação de receitas no Simples Nacional.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.
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