TributárioIRPJ e CSLL no Lucro Real: como o cálculo funciona em qualquer empresa

No Lucro Real, o IRPJ é 15% sobre o lucro ajustado, mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, e a CSLL é 9%. O cálculo é o mesmo para comércio, serviços e indústria: o que muda é o lucro de cada operação. No Lucro Presumido, a base sai de um percentual da receita.
O cálculo é o mesmo para todo mundo
Existe uma confusão comum: muita gente acredita que indústria, comércio e prestador de serviço pagam IRPJ e CSLL por regras diferentes. No Lucro Real, não pagam. As alíquotas são as mesmas, a fórmula é a mesma e a lógica é a mesma.
O que muda de uma empresa para outra é o lucro. Uma distribuidora com margem de 4%, uma consultoria com margem de 30% e uma indústria com margem de 5% chegam a valores de imposto muito diferentes usando exatamente a mesma conta.
É por isso que o Lucro Real costuma ser chamado de regime justo: ele acompanha o resultado. Quem lucra pouco paga pouco, quem lucra muito paga muito, e é a contabilidade que prova qual é o caso.
Entender essa conta não é curiosidade técnica. É o que permite ao empresário conferir o próprio imposto, discutir números com o contador e enxergar onde existe economia legítima.
As alíquotas e o adicional de 10%
Os percentuais estão na lei e não mudam conforme o setor. O IRPJ e o adicional vêm da Lei 9.249/1995; a CSLL, da Lei 7.689/1988.
O adicional costuma ser a parte mal compreendida. Ele não incide sobre o lucro inteiro, só sobre a parcela que passa do limite: R$ 20 mil por mês, o que dá R$ 60 mil na apuração trimestral e R$ 240 mil no ano.
Instituições financeiras têm alíquota de CSLL maior. Fora desse caso específico, comércio, prestação de serviços e indústria seguem o mesmo percentual.
- IRPJ: 15% sobre o lucro real apurado
- Adicional de IRPJ: mais 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês
- CSLL: 9% sobre a mesma base ajustada, para a generalidade das empresas

A base ajustada é onde a conta se decide
O ponto de partida é o lucro líquido contábil do período. Sobre ele entram as adições, que devolvem à base despesas que a lei não aceita deduzir, e as exclusões, que tiram da base receitas que a lei não tributa. Entenda item a item em adições e exclusões no Lucro Real.
Depois desses ajustes, ainda é possível abater prejuízos de períodos anteriores, respeitada a trava de 30%. É a compensação de prejuízo fiscal, um direito que só existe neste regime.
O resultado dessa sequência é o lucro real, a base sobre a qual incidem os 15%, o adicional e os 9%.
Repare no que isso significa na prática: a base não sai do faturamento, sai do resultado. Uma empresa que faturou R$ 10 milhões e lucrou R$ 200 mil paga imposto sobre os R$ 200 mil ajustados, não sobre os R$ 10 milhões.
A mesma conta em três empresas diferentes
Nada explica melhor do que ver a fórmula rodando. Os números abaixo são ilustrativos, criados para mostrar o mecanismo, e consideram apuração anual com o lucro distribuído de forma uniforme ao longo do ano.
Repare que a empresa com o maior faturamento não é a que paga mais imposto. Quem define é a margem.
| Perfil | Receita no ano | Lucro real apurado | IRPJ mais adicional | CSLL | Total no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| Comércio atacadista | R$ 6 milhões | R$ 320 mil | R$ 56 mil | R$ 28,8 mil | R$ 84,8 mil |
| Prestador de serviços | R$ 3 milhões | R$ 930 mil | R$ 208,5 mil | R$ 83,7 mil | R$ 292,2 mil |
| Indústria | R$ 12 milhões | R$ 520 mil | R$ 106 mil | R$ 46,8 mil | R$ 152,8 mil |
Por que no Lucro Presumido a base é outra
No Lucro Presumido, a lei não olha o resultado. Ela presume um percentual de lucro sobre a receita bruta e cobra o imposto em cima dessa presunção, tenha a empresa lucrado aquilo ou não.
Os percentuais mais comuns também estão na Lei 9.249/1995: para o IRPJ, 8% sobre a receita de comércio e indústria e 32% sobre a de serviços em geral; para a CSLL, 12% e 32% nos mesmos casos.
A distância entre esses percentuais e a margem verdadeira do negócio é o que decide o regime. Quem lucra menos do que a lei presume acaba pagando imposto sobre um lucro que nunca existiu.
| Perfil | Total no Lucro Real | Total no Lucro Presumido | Diferença |
|---|---|---|---|
| Comércio atacadista, margem de 5% | R$ 84,8 mil | R$ 160,8 mil | R$ 76 mil a mais no Presumido |
| Prestador de serviços, margem de 30% | R$ 292,2 mil | R$ 302,4 mil | R$ 10,2 mil a mais no Presumido |
| Indústria, margem de 4% | R$ 152,8 mil | R$ 345,6 mil | R$ 192,8 mil a mais no Presumido |

O que esses números mostram
No caso do prestador de serviços, a diferença é pequena, porque a margem real ficou perto dos 32% presumidos. Já no comércio e na indústria, onde a margem real é bem menor que a presunção, o Presumido cobra caro por um lucro que não apareceu.
A leitura correta é essa: não existe regime melhor, existe regime adequado à margem. E como margem muda com o tempo, a conta precisa ser refeita todo ano, antes da opção.
Vale lembrar que o Presumido tem contrapartidas próprias: menos obrigações acessórias, mas nenhum aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. Quem compra muito insumo e acumula crédito tende a ganhar duas vezes no Lucro Real.
Se essa comparação é o seu caso, o passo seguinte é ler quando trocar o Lucro Presumido pelo Lucro Real.
Trimestral ou anual: mesma alíquota, caixa diferente
No Lucro Real, a apuração pode ser trimestral ou anual, com recolhimentos mensais por estimativa. As alíquotas não mudam, mas o resultado do ano pode mudar bastante.
Na apuração trimestral, o prejuízo de um trimestre só abate o lucro dos trimestres seguintes dentro da trava de 30%. Na anual, os meses bons e ruins se acertam naturalmente dentro do próprio exercício.
Para negócios sazonais, comuns no comércio e na indústria de alimentos, essa escolha vale dinheiro. O detalhe está em Lucro Real anual ou trimestral.
Por que a contabilidade define o valor
Como a base sai da escrituração, a qualidade da contabilidade vira valor de imposto. Escrituração frouxa, com despesa mal classificada e documento faltando, produz base inflada e imposto a mais.
O contrário também é verdade: cada exclusão legítima que deixa de ser feita é dinheiro entregue ao Fisco sem obrigação legal, e ninguém devolve isso espontaneamente.
A Contábil Assessoria apura e revisa esse cálculo para comércios, prestadores de serviço e indústrias de Marília e região no Lucro Real, com cada ajuste documentado e defensável.

Perguntas frequentes
Qual a alíquota de IRPJ e CSLL no Lucro Real?
O IRPJ é de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês. A CSLL é de 9% sobre a mesma base ajustada. Os percentuais são fixos; a base é que depende dos ajustes contábeis.
A alíquota é diferente para indústria, comércio e serviços?
Não. No Lucro Real, os percentuais são os mesmos para qualquer atividade. O que muda entre os setores é a base, ou seja, o lucro que cada operação gera. Por isso duas empresas do mesmo porte podem pagar valores muito diferentes de imposto.
Como funciona o adicional de 10%?
Ele incide apenas sobre a parcela do lucro que passa de R$ 20 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil no trimestre e R$ 240 mil no ano. Um lucro anual de R$ 300 mil, por exemplo, tem adicional só sobre R$ 60 mil.
Por que a base do Lucro Presumido é diferente?
Porque no Presumido a lei não apura o lucro efetivo: ela presume um percentual sobre a receita bruta, em geral 8% para comércio e indústria e 32% para serviços no IRPJ. A empresa paga sobre essa presunção, mesmo que a margem real tenha sido menor.
Empresa com prejuízo paga IRPJ e CSLL no Lucro Real?
Se não houve lucro real no período, não há base e não há IRPJ nem CSLL sobre o resultado. O prejuízo fiscal apurado fica registrado e pode abater lucros futuros, limitado a 30% por período. Tributos sobre receita, como PIS, Cofins e ICMS, continuam devidos.
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