Tributário

IRPJ e CSLL no Lucro Real: como o cálculo funciona em qualquer empresa

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Mãos de contador operando a calculadora ao lado de um relatório contábil impresso
Resposta rápida

No Lucro Real, o IRPJ é 15% sobre o lucro ajustado, mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, e a CSLL é 9%. O cálculo é o mesmo para comércio, serviços e indústria: o que muda é o lucro de cada operação. No Lucro Presumido, a base sai de um percentual da receita.

O cálculo é o mesmo para todo mundo

Existe uma confusão comum: muita gente acredita que indústria, comércio e prestador de serviço pagam IRPJ e CSLL por regras diferentes. No Lucro Real, não pagam. As alíquotas são as mesmas, a fórmula é a mesma e a lógica é a mesma.

O que muda de uma empresa para outra é o lucro. Uma distribuidora com margem de 4%, uma consultoria com margem de 30% e uma indústria com margem de 5% chegam a valores de imposto muito diferentes usando exatamente a mesma conta.

É por isso que o Lucro Real costuma ser chamado de regime justo: ele acompanha o resultado. Quem lucra pouco paga pouco, quem lucra muito paga muito, e é a contabilidade que prova qual é o caso.

Entender essa conta não é curiosidade técnica. É o que permite ao empresário conferir o próprio imposto, discutir números com o contador e enxergar onde existe economia legítima.

As alíquotas e o adicional de 10%

Os percentuais estão na lei e não mudam conforme o setor. O IRPJ e o adicional vêm da Lei 9.249/1995; a CSLL, da Lei 7.689/1988.

O adicional costuma ser a parte mal compreendida. Ele não incide sobre o lucro inteiro, só sobre a parcela que passa do limite: R$ 20 mil por mês, o que dá R$ 60 mil na apuração trimestral e R$ 240 mil no ano.

Instituições financeiras têm alíquota de CSLL maior. Fora desse caso específico, comércio, prestação de serviços e indústria seguem o mesmo percentual.

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real apurado
  • Adicional de IRPJ: mais 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês
  • CSLL: 9% sobre a mesma base ajustada, para a generalidade das empresas
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A base ajustada é onde a conta se decide

O ponto de partida é o lucro líquido contábil do período. Sobre ele entram as adições, que devolvem à base despesas que a lei não aceita deduzir, e as exclusões, que tiram da base receitas que a lei não tributa. Entenda item a item em adições e exclusões no Lucro Real.

Depois desses ajustes, ainda é possível abater prejuízos de períodos anteriores, respeitada a trava de 30%. É a compensação de prejuízo fiscal, um direito que só existe neste regime.

O resultado dessa sequência é o lucro real, a base sobre a qual incidem os 15%, o adicional e os 9%.

Repare no que isso significa na prática: a base não sai do faturamento, sai do resultado. Uma empresa que faturou R$ 10 milhões e lucrou R$ 200 mil paga imposto sobre os R$ 200 mil ajustados, não sobre os R$ 10 milhões.

A mesma conta em três empresas diferentes

Nada explica melhor do que ver a fórmula rodando. Os números abaixo são ilustrativos, criados para mostrar o mecanismo, e consideram apuração anual com o lucro distribuído de forma uniforme ao longo do ano.

Repare que a empresa com o maior faturamento não é a que paga mais imposto. Quem define é a margem.

Exemplo ilustrativo de IRPJ e CSLL no Lucro Real, em três perfis de empresa
PerfilReceita no anoLucro real apuradoIRPJ mais adicionalCSLLTotal no ano
Comércio atacadistaR$ 6 milhõesR$ 320 milR$ 56 milR$ 28,8 milR$ 84,8 mil
Prestador de serviçosR$ 3 milhõesR$ 930 milR$ 208,5 milR$ 83,7 milR$ 292,2 mil
IndústriaR$ 12 milhõesR$ 520 milR$ 106 milR$ 46,8 milR$ 152,8 mil

Por que no Lucro Presumido a base é outra

No Lucro Presumido, a lei não olha o resultado. Ela presume um percentual de lucro sobre a receita bruta e cobra o imposto em cima dessa presunção, tenha a empresa lucrado aquilo ou não.

Os percentuais mais comuns também estão na Lei 9.249/1995: para o IRPJ, 8% sobre a receita de comércio e indústria e 32% sobre a de serviços em geral; para a CSLL, 12% e 32% nos mesmos casos.

A distância entre esses percentuais e a margem verdadeira do negócio é o que decide o regime. Quem lucra menos do que a lei presume acaba pagando imposto sobre um lucro que nunca existiu.

As mesmas três empresas do exemplo, nos dois regimes
PerfilTotal no Lucro RealTotal no Lucro PresumidoDiferença
Comércio atacadista, margem de 5%R$ 84,8 milR$ 160,8 milR$ 76 mil a mais no Presumido
Prestador de serviços, margem de 30%R$ 292,2 milR$ 302,4 milR$ 10,2 mil a mais no Presumido
Indústria, margem de 4%R$ 152,8 milR$ 345,6 milR$ 192,8 mil a mais no Presumido
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O que esses números mostram

No caso do prestador de serviços, a diferença é pequena, porque a margem real ficou perto dos 32% presumidos. Já no comércio e na indústria, onde a margem real é bem menor que a presunção, o Presumido cobra caro por um lucro que não apareceu.

A leitura correta é essa: não existe regime melhor, existe regime adequado à margem. E como margem muda com o tempo, a conta precisa ser refeita todo ano, antes da opção.

Vale lembrar que o Presumido tem contrapartidas próprias: menos obrigações acessórias, mas nenhum aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. Quem compra muito insumo e acumula crédito tende a ganhar duas vezes no Lucro Real.

Se essa comparação é o seu caso, o passo seguinte é ler quando trocar o Lucro Presumido pelo Lucro Real.

Trimestral ou anual: mesma alíquota, caixa diferente

No Lucro Real, a apuração pode ser trimestral ou anual, com recolhimentos mensais por estimativa. As alíquotas não mudam, mas o resultado do ano pode mudar bastante.

Na apuração trimestral, o prejuízo de um trimestre só abate o lucro dos trimestres seguintes dentro da trava de 30%. Na anual, os meses bons e ruins se acertam naturalmente dentro do próprio exercício.

Para negócios sazonais, comuns no comércio e na indústria de alimentos, essa escolha vale dinheiro. O detalhe está em Lucro Real anual ou trimestral.

Por que a contabilidade define o valor

Como a base sai da escrituração, a qualidade da contabilidade vira valor de imposto. Escrituração frouxa, com despesa mal classificada e documento faltando, produz base inflada e imposto a mais.

O contrário também é verdade: cada exclusão legítima que deixa de ser feita é dinheiro entregue ao Fisco sem obrigação legal, e ninguém devolve isso espontaneamente.

A Contábil Assessoria apura e revisa esse cálculo para comércios, prestadores de serviço e indústrias de Marília e região no Lucro Real, com cada ajuste documentado e defensável.

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de IRPJ e CSLL no Lucro Real?

O IRPJ é de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês. A CSLL é de 9% sobre a mesma base ajustada. Os percentuais são fixos; a base é que depende dos ajustes contábeis.

A alíquota é diferente para indústria, comércio e serviços?

Não. No Lucro Real, os percentuais são os mesmos para qualquer atividade. O que muda entre os setores é a base, ou seja, o lucro que cada operação gera. Por isso duas empresas do mesmo porte podem pagar valores muito diferentes de imposto.

Como funciona o adicional de 10%?

Ele incide apenas sobre a parcela do lucro que passa de R$ 20 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil no trimestre e R$ 240 mil no ano. Um lucro anual de R$ 300 mil, por exemplo, tem adicional só sobre R$ 60 mil.

Por que a base do Lucro Presumido é diferente?

Porque no Presumido a lei não apura o lucro efetivo: ela presume um percentual sobre a receita bruta, em geral 8% para comércio e indústria e 32% para serviços no IRPJ. A empresa paga sobre essa presunção, mesmo que a margem real tenha sido menor.

Empresa com prejuízo paga IRPJ e CSLL no Lucro Real?

Se não houve lucro real no período, não há base e não há IRPJ nem CSLL sobre o resultado. O prejuízo fiscal apurado fica registrado e pode abater lucros futuros, limitado a 30% por período. Tributos sobre receita, como PIS, Cofins e ICMS, continuam devidos.

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Equipe Contábil Assessoria Empresarial

Contabilidade consultiva · Marília-SP · Há mais de 50 anos em Marília e região.

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