Regimes TributáriosDo Lucro Presumido para o Lucro Real: a conta muda com a presunção do seu setor

A empresa deve trocar o Lucro Presumido pelo Lucro Real quando a margem real fica abaixo da presunção do seu setor: 8% de IRPJ no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços. Também pesam o volume de créditos a aproveitar, os anos de prejuízo e a faixa de receita acima de R$ 5 milhões, em que o Presumido encareceu em 2026.
A pergunta que resolve 80% da decisão
O Lucro Presumido não tributa o lucro da empresa. Ele tributa um lucro que a lei imagina que a empresa teve, calculado como um percentual fixo da receita bruta. O Lucro Real tributa o resultado que apareceu de fato na contabilidade.
Daí sai a pergunta que resolve a maior parte da decisão: a margem real do negócio é maior ou menor que a presunção do seu setor?
Se for maior, o Presumido está tributando menos do que a empresa ganhou, e isso é vantagem. Se for menor, a empresa está pagando IRPJ e CSLL sobre um lucro que nunca existiu, e a diferença sai do caixa todo trimestre.
O que torna esse tema confuso é que a régua não é a mesma para todo mundo. Um comércio e uma clínica podem ter exatamente a mesma receita, a mesma margem e regimes ideais opostos, porque a lei presume percentuais muito diferentes para cada um.
Citação verificadaA empresa deve sair do Lucro Presumido para o Lucro Real quando a margem real fica abaixo da presunção do setor: 8% de IRPJ no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços. Nesse cenário, o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existiu.
Contábil Assessoria Empresarial · comparação de regimes.
8% para o comércio, 32% para os serviços
Os percentuais de presunção estão na Lei 9.249/1995 e variam conforme a atividade. Os dois principais são 8% para venda de mercadorias e produção industrial e 32% para a maioria dos serviços, no IRPJ. Na CSLL, os mesmos grupos ficam em 12% e 32%.
Traduzindo em imposto efetivo sobre a receita: uma empresa comercial ou industrial paga cerca de 2,28% de IRPJ e CSLL sobre o faturamento, antes do adicional. Uma prestadora de serviços em geral paga cerca de 7,68% sobre o mesmo faturamento. É mais que o triplo, para a mesma receita.
Sobre a parcela da base que ultrapassa R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre, incide ainda o adicional de 10% de IRPJ. Como a base do serviço é quatro vezes maior, o adicional chega muito mais cedo para o prestador do que para o comerciante.
Existem faixas intermediárias que costumam ser esquecidas e mudam a conta: transporte de cargas usa 8%, transporte de passageiros usa 16%, revenda de combustível usa 1,6% e serviços hospitalares e de diagnóstico podem usar 8%, desde que cumpridos os requisitos legais de organização societária e de normas sanitárias.
Empresas de serviço com receita bruta anual de até R$ 120 mil, fora das profissões regulamentadas, podem aplicar o percentual reduzido de 16% no IRPJ. É uma exceção pequena, mas relevante para o profissional que está começando.
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL | IRPJ + CSLL sobre a receita |
|---|---|---|---|
| Venda de mercadorias, comércio e atacado | 8% | 12% | Cerca de 2,28% |
| Indústria, produção de bens | 8% | 12% | Cerca de 2,28% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% | Cerca de 2,28% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% | Cerca de 3,48% |
| Serviços hospitalares e de diagnóstico, cumpridos os requisitos | 8% | 12% | Cerca de 2,28% |
| Serviços em geral, incluindo profissões regulamentadas | 32% | 32% | Cerca de 7,68% |

No comércio, a régua de 8% é baixa e traiçoeira
Oito por cento parece pouco, e é justamente por parecer pouco que o comércio raramente questiona o Presumido. O detalhe é que margem líquida de varejo e de atacado costuma ser fina, e muitas vezes fica abaixo desses 8%.
Considere, como exercício ilustrativo, um atacado de materiais elétricos com R$ 4 milhões de receita no ano e margem líquida real de 3%, ou seja, R$ 120 mil de lucro antes do IRPJ e da CSLL.
No Lucro Presumido, a base do IRPJ é 8% de R$ 4 milhões, R$ 320 mil. O imposto sai em R$ 48 mil, mais R$ 8 mil de adicional, totalizando R$ 56 mil. A CSLL incide sobre 12% da receita, R$ 480 mil, e resulta em R$ 43,2 mil. Somados, R$ 99,2 mil.
No Lucro Real, a base é o lucro de R$ 120 mil. O IRPJ fica em R$ 18 mil, sem adicional, porque a base não chegou a R$ 240 mil no ano. A CSLL fica em R$ 10,8 mil. Somados, R$ 28,8 mil.
A diferença nesse exemplo é de R$ 70,4 mil em um único ano, considerando apenas IRPJ e CSLL. O PIS e a Cofins precisam ser calculados à parte, e no comércio eles tendem a reforçar o resultado, porque a mercadoria adquirida para revenda gera crédito no regime não cumulativo, salvo nos produtos monofásicos e nos submetidos à substituição tributária.
O mesmo raciocínio vale para o e-commerce que trabalha com frete subsidiado, para o supermercado de bairro, para a distribuidora que segura estoque comprado caro e para a revenda que enfrentou um ano de concorrência agressiva.
Base de evidências
- Fato: O percentual de presunção do IRPJ é de 8% para venda de mercadorias e produção industrial e de 32% para a prestação de serviços em geral. Base legal: Lei 9.249/1995, art. 15.
- Fato: Na CSLL, a base presumida é de 12% para comércio e indústria e de 32% para a prestação de serviços em geral. Base legal: Lei 9.249/1995, art. 20.
- Fato: O adicional de IRPJ de 10% incide sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês de período de apuração. Base legal: Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º.
- Fato: No Lucro Presumido, ganhos de capital e demais receitas não alcançadas pela presunção são somados integralmente à base de cálculo. Base legal: Lei 9.430/1996, art. 25.
- Fato: No Lucro Real, o PIS e a Cofins são apurados pelo regime não cumulativo, com alíquota conjunta de 9,25% e direito a crédito sobre os itens previstos em lei. Base legal: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
- Fato: A opção pelo regime de tributação é irretratável para todo o ano-calendário e se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto. Base legal: Lei 9.430/1996, art. 3º, parágrafo único.
- Fato: O Lucro Presumido passou a ter acréscimo na presunção sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano. Base legal: Legislação de 2025 e 2026 sobre a tributação da renda.
Nos serviços, a régua de 32% é alta e a folha decide
Do outro lado da tabela, o prestador de serviço é tributado como se tivesse 32% de lucro. Poucas empresas de serviço intensivas em pessoas chegam perto disso depois de pagar salários, encargos, benefícios, aluguel, sistema e impostos sobre o faturamento.
Veja uma agência de comunicação, uma empresa de manutenção industrial ou uma clínica com equipe própria, com R$ 2 milhões de receita e margem líquida real de 15%, ou seja, R$ 300 mil.
No Presumido, a base do IRPJ é 32% de R$ 2 milhões, R$ 640 mil. O IRPJ sai em R$ 96 mil, mais R$ 40 mil de adicional, total de R$ 136 mil. A CSLL sobre os mesmos R$ 640 mil resulta em R$ 57,6 mil. Somados, R$ 193,6 mil.
No Lucro Real, a base é R$ 300 mil. O IRPJ fica em R$ 45 mil, mais R$ 6 mil de adicional, total de R$ 51 mil. A CSLL fica em R$ 27 mil. Somados, R$ 78 mil. A economia aparente é de R$ 115,6 mil.
Aqui vem a parte que quase nenhuma comparação apressada mostra: no Lucro Real, o PIS e a Cofins saem do regime cumulativo de 3,65% e vão para o não cumulativo de 9,25%. Serviço intensivo em mão de obra gera pouco crédito, porque folha de pagamento não dá direito a crédito dessas contribuições. Nesse mesmo exemplo, se os créditos disponíveis cobrirem apenas 20% da receita, o PIS e a Cofins sobem de R$ 73 mil para cerca de R$ 148 mil.
O ganho líquido cai para algo em torno de R$ 40 mil, e continua sendo ganho. Mas mostra por que a decisão de serviço nunca pode ser tomada olhando só IRPJ e CSLL. A conta certa soma os quatro tributos, sempre.
| Perfil | Receita anual | Margem real | Presunção do setor | Regime que tende a vencer |
|---|---|---|---|---|
| Atacado de materiais elétricos | R$ 4 milhões | 3% | 8% | Lucro Real, com folga |
| Agência de comunicação | R$ 2 milhões | 15% | 32% | Lucro Real, se o crédito de PIS e Cofins não anular o ganho |
| Consultoria enxuta | R$ 1 milhão | 45% | 32% | Lucro Presumido |
| Indústria com investimento em máquina | R$ 8 milhões | 5% | 8% | Lucro Real, reforçado pela depreciação e pelos créditos |
Quando o Presumido continua ganhando
Existe o outro lado, e ignorá-lo seria desonesto. Para muitos prestadores de serviço, o Presumido é excelente exatamente porque a régua de 32% fica abaixo da margem real.
Uma consultoria enxuta, um escritório técnico com poucos sócios e sem estrutura pesada, um profissional que fatura alto com custo baixo: nesses casos, a margem real pode passar de 40% ou 50%. Tributar apenas 32% de presunção é vantagem direta, e ainda vem acompanhada de PIS e Cofins cumulativos a 3,65% e de obrigação acessória menor.
No exemplo da consultoria com R$ 1 milhão de receita e 45% de margem, o Presumido cobra cerca de R$ 84,8 mil de IRPJ e CSLL, enquanto o Lucro Real cobraria cerca de R$ 129 mil. A diferença de R$ 44,2 mil está a favor de ficar onde está.
O Presumido também vence quando a empresa não tem estrutura contábil para sustentar o Lucro Real. Regime que exige controle que a empresa não consegue manter vira risco, não economia.
Os quatro sinais além da margem
A margem responde a maior parte da pergunta, mas não toda. Outros quatro elementos costumam inclinar a decisão, e valem para qualquer segmento.
- Volume de crédito disponível: compras de fornecedor tributado, energia usada no processo produtivo, frete, aluguel e insumos com nota geram crédito de PIS e Cofins que o Presumido ignora por completo
- Resultado irregular: no Lucro Real, o prejuízo fiscal abate lucro futuro dentro do limite legal, enquanto no Presumido a empresa paga imposto mesmo no ano em que fecha no vermelho
- Investimento pesado: quem comprou máquina, equipamento, frota ou reformou a operação carrega despesa de depreciação que só reduz a base no Lucro Real
- Receita acima de R$ 5 milhões no ano: em 2026, a parcela que excede esse patamar passou a sofrer acréscimo na presunção, o que reduziu parte da vantagem histórica do regime

O que o Presumido cobra e ninguém percebe
Duas particularidades do Presumido aparecem tarde demais em muitas empresas, e as duas empurram a comparação para o lado do Lucro Real.
A primeira é que nem toda receita passa pela presunção. Ganho de capital na venda de um imóvel, de um veículo ou de uma máquina, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas de natureza diversa entram integralmente na base, sem redução alguma. A empresa que vendeu um galpão ou trocou a frota descobre isso no trimestre seguinte.
A segunda é que despesa não reduz nada. Um ano com uma indenização trabalhista relevante, uma perda de estoque, uma inadimplência alta ou uma reforma cara não muda em nada o IRPJ do Presumido. No Lucro Real, cada um desses eventos, quando dedutível, reduz a base.
É por isso que a comparação feita apenas com a receita projetada costuma errar. O ano real tem eventos que a projeção não tinha.
Citação verificadaNo Lucro Presumido, a carga de IRPJ e CSLL fica em torno de 2,28% da receita para comércio e indústria e em torno de 7,68% para serviços em geral, antes do adicional de 10% de IRPJ sobre a base que excede R$ 20 mil por mês.
Contábil Assessoria Empresarial · presunção por atividade.
O custo honesto de estar no Lucro Real
Migrar para o Lucro Real cobra um preço, e ele não é só honorário contábil. É disciplina.
A empresa passa a precisar de escrituração contábil completa e confiável, controle de estoque consistente, conciliação bancária em dia, documentação de toda despesa que pretende deduzir e apuração de PIS e Cofins nota a nota, com classificação fiscal correta de cada item.
Passa também a conviver com ECD, ECF, e-Lalur e EFD Contribuições, além de decidir entre apuração anual ou trimestral e de controlar as adições e exclusões que formam a base ajustada.
Quando a estrutura acompanha, o Lucro Real é o regime mais justo que existe, porque cobra sobre o que a empresa realmente ganhou. Quando não acompanha, ele vira fonte de autuação. A pergunta não é apenas se compensa, é também se a empresa está pronta.
O timing da mudança
A opção pelo regime se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do ano e é irretratável para todo o ano-calendário. Não existe voltar atrás em agosto porque o cenário mudou.
Na prática, isso significa que a simulação precisa ser feita no último trimestre do ano anterior, com dados fechados de receita, custo, folha, compras e resultado, e com projeção do ano seguinte.
Também significa que a comparação de regime não é tarefa de uma vez só. Margem muda, mix de produtos muda, contrato grande entra e sai. Uma revisão anual, no mínimo, deveria fazer parte da rotina de qualquer empresa, do varejo ao consultório.
Vale lembrar que a Reforma Tributária muda o peso dos créditos ao longo da transição, e isso afeta diretamente esta comparação. O que empata hoje pode desempatar em 2027.
O papel do contador
A migração do Presumido para o Real é decisão de número. Depende de cruzar receita, margem real por linha de negócio, créditos efetivamente disponíveis, histórico de resultado e projeção, e de mostrar em reais qual regime paga menos considerando os quatro tributos juntos.
A Contábil Assessoria roda essa conta para comércios, prestadores de serviço e indústrias de Marília e região, com os números reais da empresa, e conduz a mudança no timing certo, com a estrutura contábil preparada antes da virada.
O resultado é uma migração feita por conta, e não por palpite, com a economia conhecida antes mesmo de mudar de regime.

Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a presunção de 8% e a de 32%?
A presunção é o percentual da receita que a lei considera lucro para calcular o IRPJ. Venda de mercadorias e produção industrial usam 8%. A maioria dos serviços usa 32%. Isso faz o prestador de serviço pagar cerca de 7,68% de IRPJ e CSLL sobre a receita, contra cerca de 2,28% do comércio.
Como sei se devo sair do Presumido para o Real?
Compare a margem líquida real do negócio com a presunção do seu setor. Comércio e indústria com margem abaixo de 8% e serviços com margem abaixo de 32% costumam pagar imposto sobre lucro inexistente. A confirmação vem da simulação com os quatro tributos, incluindo PIS e Cofins.
O Lucro Real sempre reduz PIS e Cofins?
Não. No Lucro Real essas contribuições sobem de 3,65% cumulativos para 9,25% não cumulativos, compensados por créditos. No comércio e na indústria, os créditos sobre compras costumam mais do que cobrir a diferença. Em serviços intensivos em mão de obra, muitas vezes não cobrem, porque folha não gera crédito.
Por que o Lucro Presumido ficou mais caro em 2026?
Porque a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano passou a sofrer acréscimo nos percentuais de presunção. Empresas nessa faixa que nunca revisaram o enquadramento seguem pagando com base em uma vantagem que diminuiu, sem ter refeito a comparação com o Lucro Real.
Empresa no prejuízo paga imposto no Lucro Presumido?
Sim. A base é um percentual da receita bruta, e não o resultado, então há IRPJ e CSLL a pagar mesmo em um ano fechado no vermelho. No Lucro Real, não há imposto sobre lucro inexistente, e o prejuízo fiscal ainda fica registrado para abater lucro de períodos seguintes.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto e vale para todo o ano-calendário, de forma irretratável. Por isso a simulação precisa ser feita no último trimestre do ano anterior, com dados fechados e projeção do exercício seguinte.
Vender um imóvel ou uma máquina muda a conta do Presumido?
Muda bastante. O ganho de capital não passa pela presunção: ele entra integralmente na base do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para rendimentos de aplicações financeiras. Empresas que planejam vender ativos relevantes devem considerar esse efeito antes de definir o regime do ano.
Resumo estratégico
- O Presumido tributa uma margem que a lei imagina; o Real tributa a margem que existiu.
- A régua é 8% de IRPJ no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços.
- Comércio com margem abaixo de 8% costuma pagar imposto sobre lucro inexistente.
- Serviço com margem acima de 32% costuma estar melhor onde já está.
- No Lucro Real, PIS e Cofins vão de 3,65% para 9,25% e o crédito decide o saldo.
- Ganho de capital e receita financeira entram integrais na base do Presumido.
- A opção vale para o ano inteiro, então a simulação precisa ser feita antes de janeiro.
Como reduzir seus riscos
Comparar regimes olhando apenas IRPJ e CSLL e esquecer PIS e Cofins.
Simular os quatro tributos juntos, com o levantamento real dos créditos disponíveis.
Prestador de serviço migrar para o Real e ver o PIS e a Cofins anularem a economia.
Medir a proporção de custos que geram crédito antes de decidir, já que folha não gera.
Ficar no Presumido por hábito mesmo depois do encarecimento acima de R$ 5 milhões.
Refazer a simulação com o cenário atual sempre que a receita cruzar esse patamar.
Vender ativo relevante no ano e descobrir depois que o ganho não teve presunção.
Antecipar a venda de imóveis, máquinas e frota na simulação de regime do ano.
Migrar para o Lucro Real sem estrutura de escrituração e controle de estoque.
Preparar plano de contas, controles e cadastro fiscal no ano anterior à mudança.
Tratar a escolha de regime como decisão definitiva, feita uma única vez.
Revisar a comparação todo ano, especialmente durante a transição da Reforma.
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Referências legais
- Lei 9.249/1995, art. 15 · percentuais de presunção do IRPJ por atividade.
- Lei 9.249/1995, art. 20 · percentuais de presunção da CSLL.
- Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º · adicional de 10% de IRPJ.
- Lei 9.430/1996, arts. 3º e 25 · irretratabilidade da opção e base do Lucro Presumido.
- Lei 9.065/1995, art. 15 · compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real, limitada a 30%.
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 · não cumulatividade do PIS e da Cofins.
- Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) · apuração do Lucro Presumido e do Lucro Real.
- Emenda Constitucional 132/2023 · não cumulatividade plena na transição da Reforma.
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