Regimes Tributários

Simples, Presumido ou Lucro Real: o guia da decisão de regime em 2026

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Empresário e contadora comparam duas planilhas impressas lado a lado sobre a mesa do escritório
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A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende da margem real, do peso da folha, dos créditos disponíveis e de como o sócio retira o lucro. O Simples deixa de compensar quando a carga sobre a receita supera a do lucro efetivo; o Presumido cobra sobre margem estimada; o Lucro Real tributa o lucro que existe de fato. Em 2026, o Presumido encareceu acima de R$ 5 milhões e a taxação de dividendos entrou na conta.

Por que a conta mudou em 2026

Escolher regime sempre foi cálculo, não preferência. O que mudou em 2026 é que três fatores mexeram nessa conta ao mesmo tempo: a Reforma, o encarecimento do Lucro Presumido e a volta da tributação sobre dividendos.

O Lucro Presumido passou a ter acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano, o que reduziu parte da vantagem histórica do regime.

A Reforma, por sua vez, valoriza o crédito. Quanto mais a empresa compra de fornecedores tributados, mais peso ganha estar em um regime que permite creditar de verdade.

E a taxação de dividendos trouxe o sócio para dentro da decisão. Antes, comparava-se o imposto da empresa; agora é preciso olhar também quanto sobra no bolso de quem retira o lucro.

Vale para qualquer negócio: a loja que virou rede, a clínica que cresceu, a agência que contratou, a fábrica que investiu em máquina. Seguir no piloto automático é o caminho mais rápido para pagar mais imposto do que a lei exige.

Citação verificada

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende da margem real, do peso da folha, dos créditos disponíveis e da forma de retirada do sócio: o Simples cobra sobre a receita, o Presumido sobre margem presumida pela lei e o Real sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade.

Contábil Assessoria Empresarial · simulação de regime.

Os três regimes, lado a lado

Antes de decidir, é preciso entender o que cada regime cobra e sobre o que ele cobra. A diferença central está na base: um tributa a receita, outro uma margem estimada por lei e o terceiro o lucro que a empresa realmente teve.

O quadro abaixo resume as três lógicas. Ele não substitui a simulação, mas mostra por que empresas parecidas podem acabar em regimes diferentes.

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: as diferenças que decidem
AspectoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Base do impostoPercentual sobre a receita brutaMargem presumida pela leiLucro efetivo apurado na contabilidade
Limite de receitaR$ 4,8 milhões por anoR$ 78 milhões por anoSem limite, obrigatório em alguns casos
Créditos de insumosPraticamente ausentesNão aproveitaAmplos, no regime não cumulativo
Ano com prejuízoPaga mesmo assim, sobre a receitaPaga sobre a margem presumidaNão paga IRPJ e CSLL, e o prejuízo compensa lucro futuro
ObrigaçõesReduzidas, recolhimento unificadoIntermediáriasEscrituração completa e SPED
Costuma compensar quandoA empresa é pequena e a folha pesa poucoA margem real é maior que a presumidaA margem é apertada ou há muitos créditos
Fale no WhatsApp e descubra qual regime tributário paga menos imposto

Simples Nacional: quando ele deixa de compensar

O Simples é simples, e isso tem valor real: uma guia só, menos obrigações, menos risco de erro acessório. Para a maioria das empresas que começam, ele é a escolha certa.

O problema é que ele cobra sobre a receita, não sobre o lucro. Se a margem encolhe, a conta não encolhe junto. Uma distribuidora que vive de giro alto e margem fina pode estar recolhendo, em percentual do faturamento, mais do que pagaria sobre o lucro efetivo.

Há três situações em que o Simples costuma parar de compensar:

  • A margem cai e a empresa passa a pagar sobre receita, não sobre resultado
  • O faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões ou do sublimite de R$ 3,6 milhões
  • Os clientes são empresas que precisam de crédito de imposto e o Simples entrega pouco
  • As compras de insumos, mercadorias e energia são pesadas e ficam sem crédito nenhum

Base de evidências

  • Fato: O limite de receita bruta para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. Base legal: Lei Complementar 123/2006.
  • Fato: O Fator R compara a folha dos últimos doze meses com a receita bruta do mesmo período e, a partir de 28%, leva certas atividades de serviço ao Anexo III em vez do Anexo V. Base legal: Lei Complementar 123/2006, artigo 18.
  • Fato: No Lucro Presumido, a presunção de IRPJ é de 8% da receita no comércio e na indústria e de 32% na maior parte dos serviços; na CSLL, de 12% e 32%. Base legal: Lei 9.249/1995, artigos 15 e 20.
  • Fato: Há adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela do lucro, real ou presumido, que exceder R$ 20 mil por mês de apuração. Base legal: Lei 9.249/1995, artigo 3º, e Lei 9.430/1996.
  • Fato: O limite de receita bruta para optar pelo Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano. Base legal: Lei 9.718/1998, artigo 13.
  • Fato: O Lucro Presumido passou a ter acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano. Base legal: Legislação de 2025/2026 sobre tributação da renda.
  • Fato: No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo apurado pela contabilidade, e o prejuízo fiscal compensa lucros futuros até 30% do lucro de cada período. Base legal: Decreto 9.580/2018 (RIR) e Lei 9.065/1995.

O detalhe do Simples que mais confunde prestadores

Na prestação de serviços, a permanência no Simples raramente é uma questão de teto. É uma questão de folha.

Certas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, mais leve, ou pelo Anexo V, mais pesado, conforme o Fator R: a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Chegando a 28%, a empresa fica no Anexo III.

Isso cria um efeito que pega muita clínica e muita agência de surpresa. Duas empresas com o mesmo faturamento pagam alíquotas bem diferentes só porque uma tem equipe registrada e a outra terceiriza quase tudo.

Quem opera com folha enxuta e cai no Anexo V muitas vezes descobre, ao simular, que o Lucro Presumido sai mais barato do que o Simples. É um dos casos em que sair do Simples antes do teto é decisão de economia, não de obrigação.

Lucro Presumido: para quem a margem é boa

No Lucro Presumido, a lei presume quanto a empresa lucrou e cobra sobre isso. Para IRPJ, a presunção é de 8% da receita no comércio e na indústria e de 32% na maior parte dos serviços; na CSLL, de 12% e 32%.

A lógica é direta: se a margem real da empresa é maior que a presumida, ela paga imposto sobre um lucro menor do que o que teve, e o regime é vantajoso. Se a margem real é menor, acontece o contrário, e ela paga sobre lucro que não existe.

É por isso que o Presumido costuma ir bem em negócios de margem alta e estrutura leve, como um escritório de projetos com poucos custos, e costuma pesar em operações de giro grande e margem apertada.

Sobre o lucro presumido ainda incide o adicional de 10% de IRPJ na parcela que ultrapassa R$ 20 mil por mês de apuração, algo que muita empresa esquece de considerar na comparação.

E há a novidade de 2026: o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões no ano. Quem faturava perto dessa faixa e escolhia o Presumido no automático precisa refazer a conta.

Lucro Real: quando pagar pelo que se lucrou sai mais barato

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo apurado pela contabilidade. Não há estimativa: paga-se sobre o que sobrou de verdade.

Isso muda o jogo em quatro frentes. A primeira é a margem: em ano ruim, o imposto cai junto com o resultado. A segunda são os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, que o Presumido simplesmente não aproveita.

A terceira é o prejuízo fiscal, que deixa de ser só perda e vira ativo: pode abater o lucro dos períodos seguintes, dentro do limite legal de 30% do lucro de cada período.

A quarta é a escrituração completa, que parece só custo e acaba virando ferramenta. É ela que sustenta a recuperação de créditos, a defesa em uma fiscalização e o aproveitamento do redutor de dividendos na mão do sócio.

A contrapartida é real e precisa entrar na conta: mais obrigações, mais controle, mais custo de estrutura. Quando a simulação aponta o Real, esse custo costuma ser pequeno diante da economia; quando não aponta, migrar é trocar imposto por burocracia.

Como a decisão muda no comércio

No comércio, tudo gira em torno da margem sobre a mercadoria e do volume. Uma loja de rua com margem confortável e faturamento modesto quase sempre fica bem no Simples. Uma distribuidora que trabalha com margem de poucos pontos percentuais e gira milhões, não.

O motivo é aritmético. No Simples e no Presumido, o imposto acompanha o faturamento; no atacado de margem fina, faturamento alto não significa lucro alto. Aí o Lucro Real, que cobra sobre o resultado, tende a ganhar a comparação.

Há ainda o efeito do ICMS. Boa parte do que a loja revende já vem com o imposto retido por substituição tributária, o que muda a conta de crédito e exige olhar produto a produto, e não só o total do mês.

Um sinal clássico no varejo é a empresa que cresceu por número de lojas, viu o faturamento dobrar e o lucro andar de lado. Quando isso acontece, o regime que cobra sobre receita passa a ser o mais caro dos três.

Como a decisão muda na prestação de serviços

Em serviços, a variável decisiva é a folha. Clínica, escritório de advocacia ou contabilidade, agência de marketing e consultoria têm poucos insumos e muita gente, o que inverte a lógica que vale para quem compra mercadoria.

No Simples, o Fator R de 28% define se a empresa fica no Anexo III ou no Anexo V. Uma clínica com corpo clínico registrado costuma alcançar esse patamar; uma agência que trabalha com poucos sócios e muitos freelancers, muitas vezes não.

No Presumido, o serviço enfrenta a presunção de 32%, que é alta. Para quem tem margem real acima disso, é ótimo negócio. Para quem tem margem real de 15% porque a folha come o resultado, é caro.

Nesse cenário, o Lucro Real aparece com mais frequência do que se imagina em serviços. Ele não gera crédito de insumo relevante, mas cobra sobre o lucro que restou depois de pagar a equipe, que é exatamente o ponto de dor desse tipo de negócio.

Vale um alerta prático: em serviços, mexer no pró-labore muda o Fator R, o INSS e o IRPF do sócio ao mesmo tempo. É uma decisão que precisa ser simulada junto com a escolha entre pró-labore e lucros, nunca isolada.

Conheça a contabilidade para empresas de Lucro Real em Marília

Como a decisão muda na indústria

A indústria é o caso em que o crédito costuma decidir. Matéria-prima, embalagem, energia elétrica e insumos de produção geram crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo, e esse crédito só existe de fato no Lucro Real.

Quanto mais longa a cadeia e mais pesada a compra de insumos, maior o valor que o Presumido deixa na mesa todo mês. Em fábricas com margem apertada, é comum a simulação mostrar diferença expressiva a favor do Real.

Some a isso os ciclos de investimento. Uma indústria que troca uma linha de produção pode passar um ou dois anos com resultado negativo, e no Real esse prejuízo abate o imposto dos anos seguintes, algo que o Presumido ignora por completo.

Há também o argumento comercial: quem vende para outras empresas no regime regular gera crédito para o cliente, o que pesa cada vez mais com a não cumulatividade plena da Reforma.

Citação verificada

Em serviços, o Fator R de 28% entre folha e receita define se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples, o que faz empresas de mesmo faturamento pagarem alíquotas diferentes.

Contábil Assessoria Empresarial · regime para prestadores.

O sócio entra na conta

Até 2025, a comparação parava no CNPJ. Com a taxação de dividendos, ela precisa seguir até a retirada.

Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em dividendos no mês, e quem tem renda anual acima de R$ 600 mil entra na apuração do imposto mínimo da alta renda.

A lei previu um redutor para evitar que o mesmo lucro seja tributado duas vezes, na empresa e no sócio. Só que aproveitá-lo depende de comprovar quanto a empresa já pagou, e isso exige escrituração contábil completa.

Ou seja: um regime pode parecer neutro para a empresa e sair caro para o dono. É por isso que a simulação moderna de regime mede o custo total, do faturamento até o dinheiro que chega na conta do sócio.

Os sinais de que é hora de refazer a conta

Alguns sinais indicam que o regime atual pode ter deixado de ser o mais barato. Nenhum deles decide sozinho, mas todos pedem uma simulação:

  • A margem real ficou abaixo da margem que o regime presume
  • O faturamento se aproximou de um limite: R$ 4,8 milhões no Simples ou R$ 5 milhões no Presumido
  • Há compras relevantes de insumos, mercadorias, energia ou embalagens sem crédito nenhum
  • A folha mudou de peso e alterou o Fator R da empresa de serviços
  • Houve prejuízo em algum período recente ou investimento pesado no ativo
  • As retiradas do sócio passaram de R$ 50 mil por mês ou a renda anual dele passou de R$ 600 mil
O que cada sinal costuma indicar
SituaçãoPara onde ela aponta
Margem real abaixo da presumidaLucro Real, que tributa o resultado efetivo
Margem alta e estrutura leveLucro Presumido, que cobra sobre margem estimada
Faturamento pequeno e folha relevanteSimples Nacional, com atenção ao Fator R
Muitas compras tributadas sem créditoLucro Real, pelo aproveitamento de créditos
Prejuízo ou investimento pesadoLucro Real, pela compensação de prejuízo fiscal
Receita acima de R$ 5 milhões no PresumidoRecomparar, porque a presunção ficou mais cara

Os erros que custam caro

O erro mais comum é decidir por hábito: ficar onde sempre se esteve porque a rotina já está montada, sem refazer a conta diante das mudanças.

O segundo é comparar só o imposto do mês. Regime se compara pelo ano inteiro, com sazonalidade, créditos, prejuízo e retirada de lucro dentro da conta.

O terceiro é migrar por conselho de corredor. Ouvir que o Lucro Real é sempre melhor e mudar sem simular é tão arriscado quanto não mudar quando deveria.

O quarto é esquecer o custo de estrutura. Sair para o Real sem preparar contabilidade, controle de estoque e conciliação transforma economia tributária em multa por obrigação acessória.

Os quatro erros têm a mesma raiz: decidir sem número. E em regime tributário, decidir sem número custa nos dois sentidos, pagando mais imposto ou assumindo risco à toa.

Como decidir com segurança

A decisão certa nasce de uma simulação com os números reais da empresa, não com média de mercado. Cada negócio tem a sua margem, o seu perfil de compra, a sua folha e o seu jeito de retirar lucro.

A simulação cruza receita, custos, folha, créditos e distribuição de lucro e mostra, em reais, quanto cada um dos três regimes custaria no ano. É a única forma de escolher sem chute.

Vale lembrar que a opção pelo regime é anual e se manifesta no primeiro recolhimento do ano, o que faz do último trimestre a hora natural de sentar e refazer a conta. Antecipar dá tempo de preparar a estrutura antes de mudar.

E quando a conta confirma o regime atual, a simulação também entrega valor: dá segurança para seguir sabendo que não se está pagando a mais. Descobrir que se está no lugar certo vale tanto quanto descobrir que é hora de mudar.

O papel do contador

Escolher regime é uma das decisões de maior impacto no caixa de qualquer empresa, e é também uma das mais delegadas ao automático.

A Contábil Assessoria faz a simulação de regime para comércios, prestadores de serviço e indústrias de Marília e região, comparando Simples, Presumido e Real com os números reais na mesa, considerando empresa e sócio.

Quem vem do Simples encontra os gatilhos dessa transição no guia sobre sair do Simples direto para o Real; quem já está no Presumido, no comparativo de quando o Presumido deixa de valer.

Assim, a mudança de regime deixa de ser um salto no escuro e passa a ser uma decisão calculada, com o resultado conhecido antes de dar o passo. Acertada essa fundação, cada decisão seguinte de planejamento rende mais.

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Perguntas frequentes

Qual é o melhor regime tributário para a minha empresa?

Não existe melhor absoluto. O Simples costuma vencer em empresas menores com folha relevante, o Presumido em negócios de margem alta e estrutura leve, e o Lucro Real quando a margem é apertada ou há muitos créditos a aproveitar. Só a simulação com os números reais responde.

Quando o Simples Nacional deixa de compensar?

Quando a margem cai e a empresa passa a pagar sobre receita em vez de lucro, quando o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões, quando os clientes precisam de crédito de imposto ou, em serviços, quando a folha não alcança o Fator R de 28% e a empresa cai no Anexo V.

O que é o Fator R e por que ele importa?

É a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Alcançando 28%, certas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, mais leve, em vez do Anexo V. Ele explica por que empresas com o mesmo faturamento pagam alíquotas diferentes.

Por que o Lucro Presumido ficou mais caro em 2026?

Porque passou a haver acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano. Empresas que faturam perto ou acima dessa faixa perderam parte da vantagem do regime e precisam recomparar com o Lucro Real.

O Lucro Real é sempre mais caro e mais burocrático?

Ele tem mais obrigações, isso é verdade. Mais caro, nem sempre. Como tributa o lucro efetivo, permite aproveitar créditos e compensar prejuízos, ele costuma pagar menos em empresas de margem apertada ou com muitas compras tributadas. A comparação em reais é o que decide.

Uma empresa de serviços pode ir para o Lucro Real?

Pode, e às vezes deve. Em clínicas, escritórios e agências em que a folha consome boa parte da receita, a margem real fica bem abaixo da presunção de 32% do Presumido. Nesses casos, tributar o lucro que sobrou depois da equipe tende a sair mais barato.

A taxação de dividendos mudou a escolha de regime?

Sim. Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais por sócio sofrem retenção de 10%, e a renda anual acima de R$ 600 mil entra no imposto mínimo. O redutor que evita a dupla tributação depende de escrituração completa, o que faz a decisão olhar empresa e sócio juntos.

Posso mudar de regime a qualquer momento do ano?

A opção pelo regime é anual e se manifesta no primeiro recolhimento do ano. Há situações de mudança obrigatória no meio do caminho, como o desenquadramento do Simples por excesso de receita. Por isso o ideal é simular no último trimestre e migrar planejado.

Resumo estratégico

  • O Simples cobra sobre a receita, o Presumido sobre margem estimada e o Real sobre o lucro efetivo.
  • No comércio, margem fina com faturamento alto costuma apontar para o Lucro Real.
  • Em serviços, o Fator R de 28% e a presunção de 32% definem a comparação.
  • Na indústria, o crédito de insumos e o prejuízo compensável pesam a favor do Real.
  • Desde 2026, a retirada do sócio entra na conta junto com o imposto da empresa.
  • A escolha nasce de simulação com números reais, não de hábito ou palpite.

Como reduzir seus riscos

Manter o regime atual por hábito, sem refazer a conta diante das mudanças de 2026.

Simular os três regimes com os números reais da empresa antes do primeiro recolhimento do ano.

Comparar apenas o imposto da empresa e esquecer o efeito na retirada do sócio.

Levar a simulação até o bolso do sócio, medindo dividendos, pró-labore e o redutor.

Migrar para o Lucro Real sem estrutura contábil pronta.

Preparar escrituração, controle de estoque e conciliação antes da mudança de regime.

Ser desenquadrada do Simples de surpresa ao estourar o teto no meio do ano.

Acompanhar o faturamento mês a mês e antecipar a transição com planejamento.

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Referências legais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.

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