Reforma TributáriaCesta básica nacional na Reforma: quais alimentos terão alíquota zero

A Reforma Tributária cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS sobre os itens definidos em lei como essenciais. Na prática, elimina a tributação na venda desses produtos. Para a indústria de alimentos, aproveitar a desoneração depende de classificar e cadastrar corretamente cada item.
O que é a Cesta Básica Nacional
A Reforma Tributária define uma lista de alimentos considerados essenciais que terão alíquota zero de IBS e CBS. É a Cesta Básica Nacional de Alimentos, prevista na Lei Complementar 214/2025.
Na prática, a venda desses produtos fica sem a tributação do novo modelo, uma desoneração relevante para quem produz itens dessa lista.
É importante entender o alcance disso: alíquota zero não é o mesmo que ficar fora do sistema. O produto continua no modelo, mas com imposto zerado, e a empresa mantém o direito ao crédito das compras.
Citação verificadaA Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS sobre os itens definidos em lei como essenciais; o produto permanece no sistema, com direito a crédito das compras, e a desoneração depende do enquadramento correto de cada item.
Contábil Assessoria Empresarial · análise da LC 214/2025.
A vantagem depende do enquadramento
O benefício não é automático para tudo o que a indústria produz. Ele se aplica aos itens que se enquadram na lista legal, conforme classificação e descrição corretas.
Por isso, separar com precisão o que entra na cesta básica, o que tem alíquota reduzida e o que segue a regra geral é o trabalho que decide se a empresa aproveita ou perde a desoneração.
Um único produto cadastrado na faixa errada significa imposto pago a mais por anos, ou risco de autuação se for enquadrado na faixa de menor carga sem respaldo.

As três situações possíveis do seu produto
Para a indústria de alimentos, todo item cai em uma de três situações. Saber em qual cada produto está é o ponto de partida.
| Situação | Carga de CBS e IBS | O que exige |
|---|---|---|
| Cesta básica nacional | Alíquota zero | Enquadramento correto na lista legal |
| Lista de redução | Redução de 60% | Classificação técnica documentada |
| Regra geral | Alíquota padrão | Apuração normal, com crédito amplo |
Base de evidências
- Fato: A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS sobre os itens essenciais definidos em lei. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: A alíquota zero mantém o produto no sistema, preservando o direito ao crédito das compras. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: O enquadramento de cada produto depende de classificação fiscal e descrição corretas. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
Por que a classificação decide tudo
Na cesta básica, o que separa pagar zero de pagar a alíquota cheia é a classificação fiscal correta. É a mesma lógica das alíquotas reduzidas: a faixa certa, com respaldo técnico.
Para um portfólio grande, isso vira um trabalho de revisão item a item, confrontando cada produto com a lista legal de essenciais.
O retorno é direto: cada produto corretamente enquadrado na alíquota zero deixa de carregar imposto na venda, o que melhora preço e margem ao mesmo tempo.
O que a indústria deve fazer agora
Mesmo com a transição em curso, o momento de preparar o cadastro é agora:
- Revisar a tabela de produtos e a classificação fiscal (NCM)
- Mapear quais itens se enquadram na cesta básica nacional
- Atualizar o cadastro no ERP para o novo enquadramento
- Acompanhar a regulamentação da lista de produtos essenciais

Os erros que custam a desoneração
O erro mais caro é presumir que todo produto da indústria terá alíquota zero. A desoneração é da lista legal, não do setor inteiro, e generalizar leva a engano nos dois sentidos.
Outro erro é deixar o cadastro desatualizado: se o ERP não reconhece o enquadramento correto, o sistema calcula imposto onde deveria ser zero, e a empresa paga a mais sem perceber.
Há ainda o risco de não acompanhar a regulamentação. A lista de essenciais pode ter ajustes, e um item incluído ou excluído muda o enquadramento de um ano para o outro.
Parte de um ajuste maior
A cesta básica é só uma das frentes da Reforma para a indústria de alimentos, ao lado do creditamento amplo e da adequação do ERP ao IBS e à CBS.
Tratar tudo de forma integrada, com apoio contábil, é o que garante aproveitar os benefícios sem abrir risco fiscal na transição.
Olhar a cesta básica isolada, sem o resto do quebra-cabeça, costuma deixar dinheiro na mesa em outras frentes, como o crédito de insumos.
O papel do contador
Garantir a alíquota zero com segurança exige análise técnica e documentação, não suposição. É o que protege a empresa tanto de pagar a mais quanto de uma autuação por enquadramento indevido.
É o trabalho que a Contábil Assessoria faz para as indústrias de alimentos de Marília e região: revisar o portfólio, enquadrar cada item e manter o cadastro alinhado à lei, transformando a cesta básica em desoneração real.

Perguntas frequentes
Quais alimentos terão alíquota zero na Reforma?
Os itens definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos terão alíquota zero de IBS e CBS. A lista é definida na regulamentação, e o enquadramento de cada produto depende de classificação e descrição corretas.
Todo produto da minha indústria terá alíquota zero?
Não necessariamente. A alíquota zero vale para os itens que se enquadram na cesta básica nacional. Outros podem ter alíquota reduzida ou seguir a regra geral. Por isso a revisão da tabela de produtos é decisiva.
O que fazer para aproveitar a desoneração?
Revisar a classificação fiscal (NCM), mapear quais produtos entram na cesta básica, atualizar o cadastro no ERP e acompanhar a regulamentação. É o enquadramento correto que garante a vantagem sem risco fiscal.
Alíquota zero é o mesmo que ficar fora do sistema?
Não. O produto continua no modelo da CBS e do IBS, mas com imposto zerado na venda. A empresa mantém o direito ao crédito das compras, o que torna a alíquota zero o melhor cenário possível de carga.
A lista da cesta básica pode mudar?
Sim. A regulamentação pode ajustar a lista de produtos essenciais ao longo do tempo. Por isso é importante acompanhar as atualizações, já que inclusões ou exclusões mudam o enquadramento de um produto.
Resumo estratégico
- A cesta básica nacional tem alíquota zero de CBS e IBS sobre os itens essenciais da lei.
- Alíquota zero não tira o produto do sistema: mantém o direito ao crédito das compras.
- O benefício depende do enquadramento correto, item a item, na lista legal.
- Cadastro desatualizado faz o ERP cobrar imposto onde deveria ser zero.
- A cesta básica é uma frente entre outras, ao lado do crédito amplo e do ERP.
Como reduzir seus riscos
Presumir que todo produto da indústria terá alíquota zero.
Mapear item a item o que entra na cesta básica, o que tem redução e o que segue a regra geral.
Manter o cadastro desatualizado e pagar imposto onde deveria ser zero.
Atualizar o ERP com o enquadramento correto e revisar a classificação fiscal.
Não acompanhar mudanças na lista de produtos essenciais.
Monitorar a regulamentação, já que inclusões e exclusões alteram o enquadramento.
Não deixe o imposto surpreender o seu caixa
Fale com a Contábil Assessoria e estruture suas decisões com segurança.
Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 · institui tratamentos diferenciados para alimentos.
- Lei Complementar 214/2025 · define a Cesta Básica Nacional com alíquota zero de CBS e IBS.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) · tratamento de dados pessoais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.
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