Reforma Tributária

Cesta básica nacional na Reforma: quais alimentos terão alíquota zero

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Alimentos básicos da cesta básica nacional dispostos sobre superfície clara
Resposta rápida

A Reforma Tributária cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS sobre os itens definidos em lei como essenciais. Na prática, elimina a tributação na venda desses produtos. Para a indústria de alimentos, aproveitar a desoneração depende de classificar e cadastrar corretamente cada item.

O que é a Cesta Básica Nacional

A Reforma Tributária define uma lista de alimentos considerados essenciais que terão alíquota zero de IBS e CBS. É a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Na prática, a venda desses produtos fica sem a tributação do novo modelo, uma desoneração relevante para quem produz itens dessa lista.

A vantagem depende do enquadramento

O benefício não é automático para tudo o que a indústria produz. Ele se aplica aos itens que se enquadram na lista legal, conforme classificação e descrição corretas.

Por isso, separar com precisão o que entra na cesta básica, o que tem alíquota reduzida e o que segue a regra geral é o trabalho que decide se a empresa aproveita ou perde a desoneração.

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O que a indústria deve fazer agora

Mesmo com a transição em curso, o momento de preparar o cadastro é agora.

  • Revisar a tabela de produtos e a classificação fiscal (NCM)
  • Mapear quais itens se enquadram na cesta básica nacional
  • Atualizar o cadastro no ERP para o novo enquadramento
  • Acompanhar a regulamentação da lista de produtos essenciais

Parte de um ajuste maior

A cesta básica é só uma das frentes da Reforma para a indústria de alimentos, ao lado do creditamento amplo e da adequação do ERP ao IBS e à CBS.

Tratar tudo de forma integrada, com apoio contábil, é o que garante aproveitar os benefícios sem abrir risco fiscal na transição.

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Perguntas frequentes

Quais alimentos terão alíquota zero na Reforma?

Os itens definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos terão alíquota zero de IBS e CBS. A lista é definida na regulamentação, e o enquadramento de cada produto depende de classificação e descrição corretas.

Todo produto da minha indústria terá alíquota zero?

Não necessariamente. A alíquota zero vale para os itens que se enquadram na cesta básica nacional. Outros podem ter alíquota reduzida ou seguir a regra geral. Por isso a revisão da tabela de produtos é decisiva.

O que fazer para aproveitar a desoneração?

Revisar a classificação fiscal (NCM), mapear quais produtos entram na cesta básica, atualizar o cadastro no ERP e acompanhar a regulamentação. É o enquadramento correto que garante a vantagem sem risco fiscal.

Equipe Contábil Assessoria Empresarial

Contabilidade consultiva · Marília-SP · Há mais de 50 anos na Capital Nacional do Alimento.

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