Reforma TributáriaPeríodo de teste da CBS e do IBS em 2026: o que a sua empresa precisa fazer agora

Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, apenas em caráter de teste. O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, e o valor apurado é compensável com PIS e Cofins, então não há aumento de carga. Optantes pelo Simples Nacional ficam fora das alíquotas de teste. O objetivo do ano é ajustar sistemas, cadastros e documentos fiscais.
O que é o ano de teste
Desde janeiro de 2026, os fatos geradores do ano passaram a ter CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados no documento fiscal. São alíquotas simbólicas, criadas com finalidade pedagógica: servem para que empresas, sistemas e o próprio Fisco aprendam a operar o novo modelo antes que ele valha para valer.
Os tributos atuais seguem exatamente como estão. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam sendo apurados e recolhidos normalmente durante todo o ano. O sistema novo roda em paralelo, apenas para exercitar emissão, apuração e cruzamento de informações.
Não é assunto de indústria, de comércio ou de serviços. É assunto de quem emite documento fiscal, o que significa praticamente toda empresa em atividade no país, com a regra específica do Simples Nacional tratada mais adiante.
A melhor imagem para 2026 é a de um simulado com nota real: a empresa percorre o processo inteiro, do cadastro à apuração, mas sem o peso da cobrança. Quem leva o simulado a sério entra em 2027 com um ano de vantagem.
Citação verificadaEm 2026, a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1% têm caráter de teste: o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias e o valor apurado é compensável com PIS e Cofins, de modo que o desembolso do ano não muda.
Contábil Assessoria Empresarial · análise da transição da Reforma.
As alíquotas de teste, lado a lado
Vale ter claro o tamanho do ensaio. As alíquotas de 2026 são pequenas de propósito, porque o que importa não é o valor recolhido, e sim o aprendizado do processo.
| Tributo | Em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| CBS (federal) | 0,9% | Apurada e destacada; compensável com PIS e Cofins |
| IBS (estadual e municipal) | 0,1% | Apurado e destacado, com a mesma lógica de compensação |
| PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI | Alíquotas normais | Seguem valendo integralmente durante o ano todo |
| Simples Nacional e MEI | Fora das alíquotas de teste | Continuam recolhendo pelo DAS, sem mudança de carga |

Por que não há aumento de carga
Duas regras garantem a neutralidade do ano. A primeira é a dispensa: a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento da CBS e do IBS relativos aos fatos geradores de 2026 para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
A segunda é a compensação: havendo recolhimento, o valor é compensável com PIS e Cofins do período e, na falta de débito suficiente, com outros tributos federais. Em qualquer dos caminhos, o desembolso total do ano não muda.
É importante ler a dispensa pelo lado inverso, que é o lado que costuma doer. Ela está condicionada ao cumprimento das acessórias. Quem não emitir o documento fiscal na forma exigida ou não entregar o que a legislação pedir pode perder a dispensa e passar a dever o valor apurado.
Ou seja: o custo de 2026 não é de imposto, é de organização. Quem organiza não paga nada a mais. Quem não organiza pode acabar pagando, e ainda chega despreparado em 2027.
Base de evidências
- Fato: Em 2026, a CBS é apurada a 0,9% e o IBS a 0,1%, em caráter de teste, sobre os fatos geradores do ano. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
- Fato: O recolhimento da CBS e do IBS relativo aos fatos geradores de 2026 é dispensado para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: Os optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam às alíquotas de teste de 2026 e seguem recolhendo pelo regime unificado. Base legal: Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 123/2006.
- Fato: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam sendo apurados e recolhidos normalmente durante todo o ano de teste. Base legal: Calendário de transição da Emenda Constitucional 132/2023.
- Fato: Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma plena, PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023.
O que muda no documento fiscal
Os documentos fiscais eletrônicos ganharam grupos de campos próprios para a CBS e o IBS, e passaram a exigir a classificação tributária de cada operação, o código que informa em que enquadramento aquele item se encaixa.
Isso vale para a NF-e da indústria e do atacado, para a NFC-e do varejo e para a nota de serviços. O prestador que hoje emite no sistema do seu município passa a conviver com o padrão nacional, o que para muita empresa de serviços é a primeira mudança relevante de emissão em muitos anos.
O ponto crítico não é o campo novo em si, é o que alimenta esse campo. O cadastro de produtos e de serviços precisa estar correto, com classificação fiscal revisada item a item. O sistema calcula o que o cadastro manda, e cadastro errado produz cálculo errado por mais moderno que seja o sistema.
Por isso 2026 funciona como um raio-x. Inconsistências que estavam escondidas há anos, e que ninguém enxergava porque nunca travaram nada, aparecem agora, enquanto ainda dá tempo de corrigir sem custo.
O que muda por regime tributário
A obrigação é a mesma para todos, mas o trabalho e o risco mudam bastante conforme o regime da empresa. Vale entender onde cada perfil precisa concentrar esforço.
| Regime | O que se aplica em 2026 | Onde concentrar o esforço |
|---|---|---|
| Lucro Real | Apura e destaca CBS e IBS de teste; recolhimento dispensado se cumprir as acessórias | Conciliar o teste com o crédito de PIS e Cofins já apurado |
| Lucro Presumido | Mesma regra de apuração, destaque e dispensa | Preparar-se para creditar, o que hoje não faz no cumulativo |
| Simples Nacional e MEI | Fora das alíquotas de teste; segue no DAS | Documento fiscal em ordem e decisão sobre o regime a partir de 2027 |
Onde o trabalho pesa em cada tipo de negócio
No comércio, o peso está no volume. Uma loja de material de construção ou um supermercado tem milhares de itens cadastrados, cada um com sua classificação fiscal. Revisar isso é a maior tarefa do ano, e é também a que mais evita imposto pago a mais depois.
Nos serviços, o peso está na mudança de rotina. Empresas acostumadas a emitir nota no portal do município passam a lidar com um padrão nacional e com campos que não existiam. Some a isso a necessidade de definir a classificação correta de cada tipo de serviço prestado, especialmente onde há redução de alíquota prevista.
Na indústria, o peso está na cadeia. Além do cadastro próprio, é preciso testar o crédito na entrada, conferir se o que chega dos fornecedores vem com a informação correta e validar a apuração de ponta a ponta.
E em todos os perfis há um trabalho comum: garantir que o sistema de gestão fale com o novo ambiente fiscal, tema tratado em como preparar o sistema para o Split Payment.

O que a empresa do Simples Nacional precisa observar
Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, ficam fora das alíquotas de teste em 2026. Continuam recolhendo tudo pelo DAS, sem mudança de carga e sem apuração paralela. É uma dispensa real, e ela alivia bastante o ano dessas empresas.
Isso não significa, porém, que o assunto não seja com elas. Três pontos merecem atenção.
O primeiro é o documento fiscal. A empresa do Simples emite nota no mesmo padrão nacional que todas as outras, então precisa manter cadastro e sistema em dia para não ter documento rejeitado nem informação incorreta chegando ao cliente.
O segundo é a posição na cadeia. Quem vende para outras empresas transfere ao cliente apenas o crédito correspondente ao valor de CBS e IBS embutido no DAS, menor que o crédito integral do regime regular. Em venda ao consumidor final isso é irrelevante; em venda B2B, pode custar contrato.
O terceiro é a decisão que vem logo à frente: a partir de 2027, o optante pode escolher recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, por fora do DAS, mantendo o Simples para os demais tributos. É escolha de número, não de gosto, e depende de quanto do faturamento vem de vendas para empresas. Vale acompanhar também os limites do regime em sublimite do Simples e desenquadramento.
Citação verificadaOs optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, ficam fora das alíquotas de teste de 2026 e seguem recolhendo pelo DAS, mas transferem ao cliente empresa apenas o crédito embutido no DAS e enfrentam, em 2027, a decisão de recolher CBS e IBS pelo regime regular.
Contábil Assessoria Empresarial · Simples Nacional na Reforma.
O que fazer ainda este ano
A lista é objetiva e cabe no calendário de 2026, desde que comece agora e não em dezembro:
- Emitir os documentos fiscais com os campos novos e conferir a rejeição de cada erro
- Revisar o cadastro de produtos e de serviços, com a classificação fiscal item a item
- Testar a integração do sistema de gestão com o novo ambiente fiscal
- Conciliar a CBS e o IBS de teste com PIS e Cofins mês a mês
- Mapear as despesas que passarão a gerar crédito amplo
- Capacitar a equipe fiscal e a de faturamento nas duas lógicas
- Se estiver no Simples e vender para empresas, começar a conta da decisão de 2027
Os erros que aparecem no teste
O erro mais comum é ignorar 2026 por achar que, sem cobrança, não há urgência. É exatamente o contrário: a urgência existe porque este é o único ano em que errar sai de graça.
O segundo é tratar a emissão como tarefa apenas do sistema, sem revisar o cadastro por trás. O sistema é um executor obediente: ele calcula o que o cadastro mandar, inclusive o errado.
O terceiro é não conciliar a apuração de teste com PIS e Cofins, perdendo a chance de descobrir diferenças enquanto elas ainda são um relatório e não uma autuação.
E o quarto é a empresa do Simples concluir que, por estar dispensada, nada muda para ela. Muda a posição dela na cadeia, e essa mudança começa a valer logo em 2027.
O papel do contador na preparação
Um contador consultivo usa 2026 como diagnóstico, e não como mais uma obrigação a cumprir. Revisa o cadastro, valida o sistema, treina a equipe, mede as diferenças entre os dois mundos e transforma cada erro do teste em processo corrigido.
É assim que a Contábil Assessoria prepara comércio, prestação de serviços e indústria de Marília e região para a virada de 2027, com inteligência tributária aplicada ao caso de cada empresa.
O objetivo é simples de enunciar e trabalhoso de executar: fazer com que a Reforma chegue como rotina, e não como susto.

Perguntas frequentes
A CBS de 2026 aumenta o meu imposto?
Não. As alíquotas são simbólicas, o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias e, havendo recolhimento, o valor é compensável com PIS e Cofins ou com outros tributos federais. O desembolso total do ano não muda.
Preciso recolher os 0,9% da CBS em 2026?
O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, em especial a emissão correta dos documentos fiscais. Quem não cumprir pode perder a dispensa e passar a dever o valor apurado.
O período de teste vale para o Simples Nacional?
Não. Optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, ficam fora das alíquotas de teste de 2026 e continuam recolhendo pelo DAS. Ainda assim precisam manter o documento fiscal em ordem e avaliar a decisão de regime que se abre em 2027.
Isso vale só para indústria?
Não. Vale para todo contribuinte que emite documento fiscal, seja comércio, prestador de serviços ou indústria, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O que muda entre eles é onde o trabalho pesa mais, não a obrigação em si.
O que muda para quem presta serviço?
A nota de serviço passa a conviver com o padrão nacional e com os campos novos de CBS e IBS, o que para muita empresa é a primeira mudança relevante de emissão em anos. Também é preciso definir a classificação correta de cada serviço, sobretudo onde há redução de alíquota.
O que acontece em 2027?
A CBS passa a ser cobrada de forma plena, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado para a maioria dos produtos, começa o Imposto Seletivo e o IBS segue em implantação gradual até 2033. Por isso a preparação de 2026 é decisiva.
Qual é a tarefa mais trabalhosa do ano?
O saneamento do cadastro. No comércio, pelo volume de itens; nos serviços, pela definição da classificação de cada tipo de serviço; na indústria, pela cadeia de entrada e saída. É o trabalho que mais evita imposto pago a mais em 2027.
Resumo estratégico
- Em 2026 a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1%, em caráter de teste, para todo contribuinte.
- O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
- Optantes pelo Simples e MEI ficam fora das alíquotas de teste e seguem no DAS.
- A tarefa central do ano é sanear o cadastro de produtos e de serviços.
- Conciliar a apuração de teste com PIS e Cofins revela diferenças enquanto elas são baratas.
- Quem vende para empresas precisa começar a conta da decisão de regime de 2027.
Como reduzir seus riscos
Ignorar a fase de teste por achar que, sem cobrança, não há urgência.
Tratar 2026 como o único ano em que errar no novo sistema não custa imposto.
Perder a dispensa de recolhimento por descumprir obrigação acessória.
Emitir os documentos fiscais na forma exigida e acompanhar rejeições mês a mês.
Emitir com os campos novos sem revisar o cadastro por trás.
Revisar a classificação fiscal item a item, porque o sistema calcula o que o cadastro manda.
Empresa do Simples concluir que a dispensa de 2026 significa que nada muda para ela.
Avaliar a posição na cadeia e simular, com número, a decisão de regime que se abre em 2027.
Não conciliar a apuração de teste com PIS e Cofins.
Conciliar mensalmente, para detectar diferenças antes da cobrança plena de 2027.
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Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 · institui a Reforma Tributária do consumo e o calendário de transição.
- Lei Complementar 214/2025 · regulamenta a CBS e o IBS, o período de teste e a dispensa de recolhimento.
- Lei Complementar 123/2006 · Simples Nacional, DAS e transferência de crédito ao adquirente.
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 · PIS e Cofins não cumulativos, ainda vigentes durante o teste.
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