Reforma TributáriaIVA Dual explicado: como a CBS e o IBS funcionam para comércio, serviços e indústria

O IVA Dual é o novo modelo brasileiro de tributação do consumo, formado por dois tributos: a CBS, federal, que substitui PIS, Cofins e IPI, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Ambos são não cumulativos, cobrados no destino e calculados por fora do preço. Valem igualmente para comércio, prestação de serviços e indústria, e convivem com os tributos antigos até 2033.
O que é o IVA Dual
IVA é a sigla de Imposto sobre Valor Agregado, o modelo de tributação do consumo adotado pela maior parte dos países. A ideia é simples: em vez de cobrar imposto cheio em cada etapa da cadeia, cobra-se apenas sobre o valor que cada empresa acrescenta ao produto ou ao serviço.
O Brasil chegou tarde a esse modelo e chegou com uma particularidade: em vez de um imposto único, criou dois. Daí o nome IVA Dual. A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI. O IBS pertence a estados e municípios e substitui ICMS e ISS.
Os dois funcionam com a mesma lógica, a mesma base e as mesmas regras de crédito. Mudam a competência, a destinação da arrecadação e quem administra cada um. Para a empresa, é uma única maneira de calcular, com dois destinatários.
É o assunto mais universal da Reforma. Não existe empresa que fique de fora: quem vende mercadoria, quem presta serviço e quem industrializa passam todos a operar sob a mesma lógica, algo que nunca existiu no sistema brasileiro, onde a mercadoria seguia um caminho e o serviço, outro completamente diferente.
Citação verificadaNo IVA Dual brasileiro, a CBS federal substitui PIS, Cofins e IPI, e o IBS de estados e municípios substitui ICMS e ISS; ambos são não cumulativos, cobrados no destino e calculados por fora do preço, sob a mesma base e as mesmas regras de crédito.
Contábil Assessoria Empresarial · análise da Reforma Tributária.
O que substitui o quê
Cinco tributos saem de cena e dois entram no lugar. A tabela abaixo é a tradução direta da mudança, e vale a pena guardá-la, porque ela responde a maior parte das dúvidas do dia a dia.
| Novo tributo | Competência | Substitui | Quem sentia mais o tributo antigo |
|---|---|---|---|
| CBS | União | PIS, Cofins e IPI | Todas as empresas no PIS e na Cofins; a indústria no IPI |
| IBS | Estados e municípios | ICMS e ISS | Comércio e indústria no ICMS; prestadores de serviço no ISS |

O que a CBS e o IBS têm em comum
Apesar das competências distintas, os dois compartilham as características centrais do modelo, e é isso que dá unidade ao sistema:
- Não cumulatividade plena, com crédito amplo sobre o que se adquire para a atividade
- Cobrança no destino, ou seja, onde está o cliente, e não onde está o fornecedor
- Base ampla, alcançando bens e serviços sob a mesma regra
- Cálculo por fora, com o imposto destacado e sem integrar a própria base
- Poucas exceções, todas expressas em lei, em vez de benefícios negociados caso a caso
Base de evidências
- Fato: A Reforma cria um IVA dual: CBS de competência federal e IBS de competência compartilhada entre estados e municípios. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023.
- Fato: A CBS substitui PIS, Cofins e IPI; o IBS substitui ICMS e ISS. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
- Fato: A CBS e o IBS não integram a própria base de cálculo, sendo cobrados por fora e destacados no documento fiscal. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023.
- Fato: PIS e Cofins são extintos em 2027; ICMS e ISS são extintos em 2033, com redução gradual entre 2029 e 2032. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023, calendário de transição.
- Fato: A legislação prevê trava para a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS em 26,5%, com avaliação periódica. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: O IBS é administrado por um Comitê Gestor que reúne estados, Distrito Federal e municípios. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
Uma cadeia inteira, do fornecedor ao consumidor
A melhor forma de entender o IVA é acompanhar um produto do começo ao fim. Vamos usar uma alíquota hipotética de 25%, escolhida apenas para a conta fechar redonda, e uma cadeia com quatro elos: fornecedor de insumos, indústria, distribuidor e varejista.
Em cada etapa, a empresa calcula o imposto sobre o valor da sua venda, desconta o imposto que veio destacado nas compras e recolhe apenas a diferença.
| Etapa | Venda | Débito | Crédito | Recolhe |
|---|---|---|---|---|
| Fornecedor de insumos | R$ 400 | R$ 100 | R$ 0 | R$ 100 |
| Indústria | R$ 1.000 | R$ 250 | R$ 100 | R$ 150 |
| Distribuidor | R$ 1.400 | R$ 350 | R$ 250 | R$ 100 |
| Varejista | R$ 2.000 | R$ 500 | R$ 350 | R$ 150 |
| Total arrecadado na cadeia | R$ 500 |
O que essa cadeia ensina
Três lições saem dessa tabela, e todas contrariam alguma crença comum sobre imposto.
A primeira: o consumidor final paga R$ 2.500, sendo R$ 2.000 de produto e R$ 500 de imposto, e o total arrecadado ao longo de toda a cadeia é exatamente esse mesmo R$ 500. Não há acúmulo. O imposto do fim é igual à soma dos pedaços, o que hoje não acontece.
A segunda: nenhuma empresa da cadeia arca com o imposto. Cada uma recolhe apenas sobre o que agregou e repassa o restante adiante. O tributo do consumo é, de fato, do consumo, e as empresas atuam como arrecadadoras.
A terceira: quanto mais longa a cadeia, maior era o prejuízo do sistema antigo. Com tributos cumulativos, cada elo adicional acrescentava imposto sobre imposto, o que empurrava as empresas a concentrar etapas artificialmente. No IVA, o número de elos deixa de alterar a carga total.
Vale acrescentar o serviço a essa história. Se o varejista contratar uma agência de publicidade por R$ 200, pagará R$ 50 de imposto e creditará os R$ 50 integralmente, reduzindo o que recolhe no mês. Hoje, o ISS embutido naquela nota seria custo morto, sem crédito nenhum. É a mudança mais profunda que o modelo traz para o setor de serviços.
O imposto passa a ser cobrado por fora
Há uma mudança de forma que tem efeito de conteúdo. Hoje, ICMS, PIS e Cofins são calculados por dentro, isto é, o imposto integra a própria base sobre a qual é calculado. Ninguém enxerga quanto está pagando, e o percentual anunciado sempre é menor que o percentual efetivo.
A CBS e o IBS são calculados por fora e destacados no documento fiscal. O preço aparece de um lado, o imposto do outro, e a soma é o que o cliente paga.
O efeito colateral é psicológico e precisa ser antecipado, principalmente no varejo e nos serviços que vendem ao consumidor final. Uma alíquota que sempre esteve escondida dentro do preço vai aparecer no papel, e vai parecer um aumento mesmo quando não houver aumento nenhum.
Para o empresário, a transparência é boa notícia: pela primeira vez será possível saber, com precisão, quanto de imposto existe em cada venda e em cada compra. Quem quiser transformar isso em argumento comercial deveria começar a preparar o discurso agora.

Por que dois impostos, e não um só
A maior parte dos países tem um IVA único. O Brasil ficou com dois por uma razão federativa: estados e municípios não abririam mão da sua fatia de arrecadação, e a Constituição precisava preservar essa autonomia.
A solução foi separar a competência mantendo a lógica unificada. A União fica com a CBS, administrada pela Receita Federal. Estados e municípios ficam com o IBS, administrado por um Comitê Gestor que reúne os entes, tema tratado em o Comitê Gestor do IBS.
Para a empresa, o efeito prático é acompanhar duas apurações que andam juntas e chegam a destinatários diferentes. Dá mais trabalho que um IVA único, mas é infinitamente menos trabalhoso que o sistema atual, com regra distinta em cada estado e em cada município.
A lei também previu uma trava de segurança: a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não deve ultrapassar 26,5%, com avaliação periódica para garantir que a carga não cresça na travessia.
Citação verificadaEm uma cadeia com fornecedor, indústria, distribuidor e varejista, cada elo recolhe apenas sobre o valor que agrega, e a soma do imposto recolhido em toda a cadeia é igual ao imposto suportado pelo consumidor final, sem efeito cascata.
Contábil Assessoria Empresarial · exemplo didático de cadeia.
A convivência com o sistema antigo até 2033
A troca não acontece de um dia para o outro. Entre 2026 e 2032, o sistema antigo e o novo funcionam ao mesmo tempo, em proporções que mudam a cada etapa.
Em 2026 o novo modelo roda apenas como teste. Em 2027 a CBS entra de forma plena e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS cresce. Em 2033 restam apenas a CBS e o IBS.
Esse é o período mais trabalhoso de toda a Reforma, porque exige apurar em duas lógicas ao mesmo tempo, com regras de crédito próprias em cada uma. É onde o crédito se perde por desorganização, e não por falta de direito.
A boa notícia é que a convivência tem data para acabar e é previsível. Quem usar cada etapa para arrumar a casa chega em 2033 com processo pronto. Quem empurrar corre o risco de pagar mais durante sete anos seguidos.
O que mais muda em cada tipo de empresa
A regra é a mesma para todos, mas o impacto é bem diferente conforme o ponto de partida de cada negócio.
| Perfil | O que mais muda | Onde está o risco |
|---|---|---|
| Comércio | Crédito sobre aluguel, energia, frete, marketing e meios de pagamento; fim da substituição tributária e dos benefícios estaduais | Cadastro com milhares de itens e preço exposto ao consumidor |
| Prestação de serviços | Passa a creditar o que compra e passa a gerar crédito cheio para o cliente empresa | Alíquota maior e folha de salários, que não gera crédito |
| Indústria | Crédito amplo sem a discussão sobre o conceito de insumo | Perda dos benefícios de ICMS e revisão da formação de preço |
O que fazer com essa informação
Entender o IVA Dual é o começo, não o fim. O passo seguinte é traduzir o modelo para os números da própria empresa, e isso passa por um roteiro curto:
- Simular a carga nova por produto ou por tipo de serviço, com o crédito dentro
- Mapear as despesas que hoje não creditam e passarão a creditar
- Preparar o sistema de gestão para apurar nas duas lógicas durante a transição
- Revisar contratos longos e cláusulas de reajuste antes de cada etapa
- Refazer a formação de preço com o imposto por fora e destacado
O papel do contador
Operar dois sistemas sem erro exige leitura constante da regulamentação, sistema afinado e acompanhamento mês a mês. Não é trabalho de fechar a apuração e esquecer até o mês seguinte.
É o que a Contábil Assessoria conduz junto a comércio, prestação de serviços e indústria de Marília e região: traduzir o IVA Dual em rotina segura, com contabilidade consultiva, crédito aproveitado e risco sob controle.
No fim, o modelo novo é mais simples que o atual. Mas simplicidade no papel só vira simplicidade na prática para quem se preparou durante a transição.

Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI. O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois têm a mesma base, a mesma lógica de crédito e são cobrados no destino, mas têm competência e gestão diferentes.
O IVA Dual vale para prestador de serviços?
Sim, e é onde a mudança é mais profunda. O serviço passa a ser tributado sob a mesma lógica das mercadorias, com crédito sobre o que a empresa compra e crédito cheio para o cliente que contrata, o que o ISS nunca permitiu.
Quando os impostos antigos acabam?
PIS e Cofins são extintos em 2027, junto com a zeragem do IPI para a maioria dos produtos. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032 e extintos em 2033, quando restam apenas a CBS e o IBS.
Vou ter de apurar dois sistemas ao mesmo tempo?
Sim, durante a transição. De 2026 a 2032 convivem o modelo antigo e o novo, cada um com regras próprias de crédito. É a fase mais trabalhosa da Reforma e a que mais exige sistema parametrizado e cadastro limpo.
Por que o Brasil adotou dois impostos em vez de um?
Por razão federativa. Estados e municípios preservam sua arrecadação por meio do IBS, gerido por um Comitê Gestor, enquanto a União fica com a CBS. É mais complexo que um IVA único, mas foi o desenho possível dentro do pacto federativo.
A alíquota do IVA vai ser de quanto?
As alíquotas de referência serão fixadas ao longo da transição. A lei prevê uma trava: a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não deve ultrapassar 26,5%, com avaliação periódica para evitar aumento de carga.
O imposto cobrado por fora significa que vou pagar mais?
Não necessariamente. Hoje o imposto está embutido no preço e ninguém o enxerga. Com o cálculo por fora, ele passa a ser destacado. O valor pode até cair por causa do crédito amplo, mas ficará visível, e isso exige preparar a comunicação com o cliente.
O IVA Dual é bom ou ruim para a minha empresa?
Depende do perfil. Empresas com muita despesa tributada tendem a ganhar com o crédito amplo. Empresas intensivas em folha, que não gera crédito, precisam simular com cuidado. A resposta só aparece com os números reais na mesa.
Resumo estratégico
- A CBS substitui PIS, Cofins e IPI; o IBS substitui ICMS e ISS, com a mesma lógica.
- Cada elo da cadeia recolhe só sobre o que agrega, e o total arrecadado é o imposto do consumo.
- O serviço deixa de quebrar a corrente de crédito, o que muda a competitividade do setor.
- O imposto passa a ser cobrado por fora e destacado, o que exige preparar a comunicação de preço.
- A convivência com o sistema antigo vai até 2033 e é a fase mais trabalhosa da Reforma.
- A lei prevê trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência.
Como reduzir seus riscos
Achar que o IVA Dual é assunto de indústria e adiar a preparação no comércio ou nos serviços.
Simular a carga nova com os números da própria empresa, seja qual for o setor.
Não ter sistema capaz de apurar as duas lógicas durante a convivência até 2033.
Parametrizar o sistema para os dois modelos e manter o cadastro de itens e serviços limpo.
Ser surpreendido pela reação do cliente ao ver o imposto destacado no preço.
Preparar a comunicação antes, explicando que o tributo sempre existiu, apenas estava embutido.
Manter contratos longos com preço fechado sobre a carga antiga.
Revisar cláusulas de reajuste e de responsabilidade tributária antes de cada etapa da transição.
Perder crédito na apuração dupla por falta de acompanhamento.
Conciliar crédito e débito mês a mês nas duas lógicas, em vez de fechar e esquecer.
Não deixe o imposto surpreender o seu caixa
Fale com a Contábil Assessoria e estruture suas decisões com segurança.
Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 · institui o IVA dual (CBS e IBS), a cobrança no destino e a transição.
- Lei Complementar 214/2025 · regulamenta a CBS, o IBS, o crédito amplo e o Comitê Gestor.
- Lei Complementar 116/2003 · ISS, substituído pelo IBS ao fim da transição.
- Lei Complementar 87/1996 · ICMS, substituído pelo IBS ao fim da transição.
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 · PIS e Cofins não cumulativos, substituídos pela CBS.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.
Contabilidade para indústria em Marília e região
A Contábil Assessoria Empresarial atende indústria de todo tipo, no Lucro Presumido e no Lucro Real, em Marília, Garça, Pompéia, Tupã, Bauru e toda a região. Transformamos a complexidade fiscal em mais lucro e segurança jurídica.
Falar com um especialista



Deixe um comentário
Seu e-mail não será publicado. Os comentários passam por moderação.