Reforma Tributária

Imposto Seletivo em bebidas e alimentos: o que será taxado e como se preparar

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Garrafas percorrem a linha de envase e recravação de uma fábrica de bebidas
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O Imposto Seletivo, o imposto do pecado, começa em 2027 e incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No setor de alimentos, ele mira bebidas açucaradas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, e bebidas alcoólicas. É cobrado além da CBS e do IBS e não gera crédito, o que exige atenção na formação de preço.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo começa em 1º de janeiro de 2027. Ele é cobrado de forma adicional à CBS e ao IBS e tem finalidade regulatória, desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Diferente da CBS e do IBS, ele não gera crédito ao longo da cadeia. E substitui boa parte do IPI, que é zerado em 2027, exceto na Zona Franca de Manaus.

Por isso ficou conhecido como imposto do pecado: a lógica não é arrecadar por arrecadar, e sim encarecer o que o Estado quer desestimular, como bebidas açucaradas e alcoólicas.

Citação verificada

O Imposto Seletivo, que começa em 2027, incide sobre bebidas açucaradas e alcoólicas além da CBS e do IBS e não gera crédito na cadeia, por isso vira custo direto e precisa entrar na formação de preço.

Contábil Assessoria Empresarial · análise da Reforma Tributária.

O que afeta o setor de alimentos

Para a indústria de alimentos, dois grupos importam de forma direta. Saber em qual deles cada produto se encaixa é o primeiro passo da preparação.

Grupos do setor de alimentos no alvo do Imposto Seletivo
GrupoExemplosComo tende a ser cobrado
Bebidas açucaradasRefrigerantes, isotônicos, refrescosAlíquota sobre o valor, a definir em lei
Bebidas alcoólicasCervejas, destilados, vinhosAlíquota por teor alcoólico somada a alíquota sobre o valor
Demais alimentosAlimentos sólidos comunsEm regra, fora do alvo definido
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Bebidas açucaradas no alvo

As bebidas com açúcar adicionado, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, estão entre os alvos centrais do imposto. A lógica é a mesma de outros países que taxam o açúcar para desestimular o consumo.

Para o fabricante, isso significa que esses produtos terão um custo tributário a mais a partir de 2027, somado à CBS e ao IBS. O efeito no preço final depende da alíquota, ainda a ser definida.

Empresas com forte presença nesse segmento precisam acompanhar de perto a regulamentação, porque o impacto na margem pode ser relevante.

Base de evidências

  • Fato: O Imposto Seletivo começa em 2027, é cobrado além da CBS e do IBS e tem finalidade regulatória sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023.
  • Fato: No setor de alimentos, o imposto mira bebidas açucaradas e bebidas alcoólicas; as alíquotas serão definidas por lei complementar. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentação em curso.
  • Fato: O Imposto Seletivo não gera crédito ao longo da cadeia, ao contrário da CBS e do IBS. Base legal: Lei Complementar 214/2025.

Bebidas alcoólicas e a alíquota por teor

Nas bebidas alcoólicas, a regra prevê uma alíquota específica, ligada ao teor alcoólico, somada a uma alíquota sobre o valor. As alíquotas ainda serão definidas por lei complementar.

Isso muda a conta de produtos com graduações diferentes: quanto maior o teor, maior tende a ser a parcela específica do imposto. O mix da empresa passa a ter peso tributário distinto por item.

Para cervejarias, destilarias e distribuidores, mapear o portfólio por teor e por valor é parte essencial da preparação para 2027.

Por que não gerar crédito muda tudo

A CBS e o IBS geram crédito na cadeia, o que evita o efeito cascata. O Imposto Seletivo não: ele incide e fica, sem virar crédito para a etapa seguinte.

Na prática, isso o aproxima de um custo puro. Quem não considerar isso na formação de preço pode ver a margem encolher sem perceber de onde veio a perda.

É essa característica que faz o Imposto Seletivo exigir atenção redobrada: ele não se compensa, ele se paga.

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O impacto no preço

Como o Imposto Seletivo não gera crédito, ele vira custo direto e entra no preço final do produto. O repasse precisa ser planejado, sob risco de corroer margem.

Quem produz ou distribui essas bebidas precisa recalcular a margem e revisar a tabela antes de 2027, e não depois que o imposto já estiver valendo.

A decisão de quanto repassar e quanto absorver é estratégica e depende do mercado de cada produto. Decidir com dados evita perder cliente ou margem no escuro.

O que fazer para se preparar

A preparação começa pela identificação do que será tributado e segue até a revisão de preço:

  • Mapear os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
  • Acompanhar a definição das alíquotas pelo Congresso
  • Revisar a formação de preço sem crédito do imposto
  • Avaliar o mix de produtos da empresa
  • Garantir a classificação fiscal correta

O papel do contador

Antecipar o efeito do Imposto Seletivo no preço é trabalho de contabilidade consultiva. Envolve ler a regulamentação, mapear o portfólio e simular cenários de margem antes da cobrança começar.

É a leitura que a Contábil Assessoria faz para as indústrias de bebidas e alimentos de Marília e região, para que 2027 chegue com preço calculado e margem protegida.

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Perguntas frequentes

Quais alimentos pagam Imposto Seletivo?

Em regra, o imposto mira bebidas açucaradas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, e bebidas alcoólicas. Alimentos sólidos comuns, fora dessa lista, não estão entre os alvos definidos pela legislação.

O Imposto Seletivo dá direito a crédito?

Não. Diferente da CBS e do IBS, o Imposto Seletivo não gera crédito ao longo da cadeia. Por isso ele se torna custo e precisa ser considerado na formação de preço.

Quando começa e qual é a alíquota?

A cobrança começa em 2027. As alíquotas ainda dependem de lei complementar e devem ser definidas pelo Congresso. Por isso é importante acompanhar a regulamentação ao longo de 2026.

Como o imposto é cobrado nas bebidas alcoólicas?

A regra prevê uma alíquota específica, ligada ao teor alcoólico, somada a uma alíquota sobre o valor. Produtos com graduações diferentes tendem a ter peso tributário distinto, o que exige mapear o portfólio por teor.

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Em boa parte, sim. O IPI é zerado em 2027 para a maioria dos produtos, exceto na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo assume a função regulatória de desestimular produtos nocivos.

Resumo estratégico

  • O Imposto Seletivo começa em 2027 e mira bebidas açucaradas e alcoólicas no setor de alimentos.
  • É cobrado além da CBS e do IBS e não gera crédito, virando custo direto.
  • Nas bebidas alcoólicas, há uma alíquota por teor somada a uma sobre o valor.
  • Sem crédito, o imposto precisa entrar na formação de preço com antecedência.
  • Mapear o mix e acompanhar a regulamentação em 2026 é a melhor preparação.

Como reduzir seus riscos

Não considerar o Imposto Seletivo na formação de preço e ver a margem encolher.

Recalcular o preço tratando o imposto como custo direto, já que ele não gera crédito.

Ser surpreendido pela alíquota por teor nas bebidas alcoólicas.

Mapear o portfólio por teor e por valor e simular cenários antes de 2027.

Errar a classificação fiscal e tributar produto fora do alvo, ou deixar de tributar o que é alvo.

Revisar a classificação de cada item e acompanhar a regulamentação até a definição das alíquotas.

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Referências legais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.

Equipe Contábil Assessoria Empresarial

Contabilidade consultiva · Marília-SP · Há mais de 50 anos em Marília e região.

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