Reforma TributáriaReforma e formação de preço: como recalcular a margem no comércio, nos serviços e na indústria

Com a Reforma, a CBS e o IBS deixam de estar embutidos no preço e passam a ser destacados por fora, enquanto o crédito vira pleno. Quem vende para consumidor final precisa recalcular a etiqueta, porque o comprador não aproveita crédito. Quem vende para empresa sente menos. Comércio e serviços mudam mais que a indústria.
O que muda no preço, em uma frase
Existe uma ideia solta por aí de que formação de preço na Reforma é assunto de indústria. É o contrário. A mudança pega mais forte justamente no comércio e na prestação de serviços, e por dois motivos que valem para qualquer empresa que emite nota.
O primeiro é que o imposto sai de dentro do preço. Hoje, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins estão embutidos no valor que você anuncia: a etiqueta já vem com o tributo calculado por dentro dela mesma. Com a CBS e o IBS, o imposto é destacado por fora, separado do valor da mercadoria ou do serviço.
O segundo é que o crédito passa a ser pleno. Praticamente tudo o que a empresa compra para operar, e não apenas a matéria-prima, gera crédito a abater. Isso derruba o custo efetivo de quem nunca teve crédito de quase nada, que é exatamente o caso do comércio e do prestador de serviços.
Juntas, essas duas mudanças fazem a tabela antiga perder o sentido. Ela foi construída sobre uma lógica de imposto que está deixando de existir, e mantê-la sem revisão é escolher entre dois erros: vender abaixo do custo ou ficar caro sem precisar.
A indústria, que já vivia de crédito de ICMS e de IPI, é quem menos sente o solavanco. Não porque a Reforma a ignore, mas porque ela já estava acostumada à lógica de débito e crédito que agora vale para todo mundo.
Citação verificadaCom a Reforma, a CBS e o IBS são destacados por fora do preço e o crédito passa a ser pleno; a formação de preço precisa partir do valor sem imposto, e não da etiqueta atual, que já contém tributo calculado por dentro.
Contábil Assessoria Empresarial · análise de precificação na Reforma.
Por dentro e por fora: a conta que quase todo mundo erra
Vale a pena entender o mecanismo antes de mexer em qualquer preço, porque o erro mais comum acontece aqui e é caro.
Imagine um produto que hoje sai da sua loja por R$ 100 na etiqueta. Dentro desses R$ 100 está o imposto. Se você pegar esse mesmo número e colocá-lo na nota nova como valor da mercadoria, a CBS e o IBS serão calculados por fora dele. Com uma alíquota de referência na casa dos 26,5%, a nota vai para cerca de R$ 126,50. O cliente enxerga aumento de mais de um quarto no preço, e você não ganhou um centavo a mais com isso.
O caminho correto é o inverso. Você parte do que precisa sobrar para pagar a mercadoria, a despesa e a sua margem, e é sobre esse valor que o imposto entra por fora. O preço final ao cliente pode até ficar parecido com o de hoje, mas a base de cálculo é outra e a conta precisa ser refeita item a item.
Um detalhe importante sobre a alíquota: a Lei Complementar 214/2025 trabalha com uma alíquota de referência e uma trava em torno de 26,5% para a soma da CBS e do IBS, com fixação definitiva ao longo da transição. Use esse número como cenário de simulação, não como verdade encerrada, e refaça a conta a cada etapa do calendário de transição.
E lembre-se de que a alíquota cheia raramente é a alíquota efetiva do seu negócio. O crédito pleno entra descontando, e é ele que define quanto de fato sobra.
| Componente | Antes | Com a Reforma |
|---|---|---|
| Imposto no preço | Embutido (por dentro) | Destacado por fora, visível na nota |
| Crédito sobre o que a empresa compra | Restrito, e quase nulo em serviços | Pleno, alcança insumo, aluguel, energia, frete e serviços tomados |
| Folha de pagamento | Sem crédito | Segue sem crédito |
| Cliente pessoa física | Não percebe o imposto no preço | Enxerga o imposto separado na nota |
| Itens sujeitos ao Imposto Seletivo | Sem adicional específico | Custo que não vira crédito |

No comércio: remarcar a etiqueta sem espantar o cliente
O varejo é quem tem o trabalho mais braçal, porque o preço não está em uma planilha só. Ele está na etiqueta da gôndola, no cadastro do PDV, no e-commerce, no encarte e no cartaz da vitrine, e todos precisam falar a mesma língua.
Comece pelo cadastro. Hoje, a mesma loja convive com produto tributado normalmente, produto na substituição tributária e produto do regime monofásico, cada um com uma carga diferente. Com a CBS e o IBS, essa fragmentação some para a maior parte dos itens, e muita loja vai descobrir que vinha precificando com um percentual médio que nunca correspondeu à carga real de nenhum produto.
Um exemplo prático. Uma loja de materiais de construção que compra um item por R$ 60 e vende por R$ 100 na etiqueta tem hoje uma margem que depende do ICMS embutido, do crédito da compra e da tributação daquele item específico. Na lógica nova, ela precisa definir o preço sem imposto, digamos R$ 79, e a nota mostrará esse valor mais a CBS e o IBS por fora. O total ao consumidor fica próximo do que era, mas a margem só se sustenta se o crédito da compra e das despesas estiver sendo calculado.
E é aí que está a boa notícia do varejo. O aluguel da loja, a energia, o frete de distribuição, a maquininha, o marketing e os serviços contratados passam a gerar crédito, cada um conforme a tributação de quem vendeu. São despesas que hoje não geram crédito nenhum para a maioria das lojas e que passam a reduzir o custo efetivo da operação.
Na prática, o varejo tende a ver a alíquota nominal subir e o custo efetivo cair. O tamanho dessa compensação depende de quanto da sua estrutura de despesa vira crédito, e isso é levantamento, não estimativa.
Um cuidado extra para quem vende parcelado ou trabalha com marketplace: a comissão da plataforma e a taxa do adquirente entram na conta do crédito e precisam estar no cálculo desde o primeiro dia, não como ajuste posterior.
Base de evidências
- Fato: A CBS e o IBS não integram a própria base de cálculo, o que caracteriza a cobrança por fora do preço. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
- Fato: O crédito da CBS e do IBS alcança as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica, salvo as hipóteses de uso e consumo pessoal. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: Serviços de profissões regulamentadas fiscalizadas por conselho profissional têm redução de 30% das alíquotas. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: Serviços de saúde e de educação estão entre as atividades com redução de 60% das alíquotas. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: O adquirente de bens e serviços de optante pelo Simples Nacional aproveita crédito limitado ao valor da CBS e do IBS efetivamente recolhido no regime. Base legal: Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 123/2006.
- Fato: O Imposto Seletivo não gera crédito e, quando incide, integra o custo do produto. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
Na prestação de serviços: onde o aperto é maior
O prestador de serviços é quem tem a maior variação de carga, e negar isso não ajuda ninguém. Uma clínica, um escritório, uma agência ou uma transportadora hoje recolhe ISS entre 2% e 5% mais PIS e Cofins de 3,65% no Lucro Presumido. Algo entre 5,65% e 8,65% sobre o serviço prestado.
Na lógica nova, a alíquota de referência é bem maior, e o crédito, que é o contrapeso, tem um limite estrutural no setor: o principal custo do serviço é gente, e folha de pagamento não gera crédito. O prestador toma crédito de aluguel, energia, software, telefonia, terceirizados e materiais, mas não do salário da equipe, que costuma ser mais da metade do custo.
Existem amortecedores reais previstos na lei, e eles mudam bastante o resultado conforme a atividade. A Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota reduzida em 30% para serviços de profissões regulamentadas fiscalizadas por conselho, como medicina, advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura, e redução de 60% para serviços de saúde e de educação, entre outros regimes específicos.
Um exemplo. Uma clínica que hoje cobra R$ 300 por uma consulta com ISS de 3% e PIS e Cofins de 3,65% embutidos precisa simular a consulta com o preço sem imposto e a CBS e o IBS por fora, já aplicando a redução prevista para o serviço de saúde. Sem essa simulação, a clínica corre o risco de repassar um número inventado para o paciente ou de absorver uma diferença que nunca existiu.
Escritórios de contabilidade, advocacia e engenharia estão na mesma situação, com a diferença de que boa parte da carteira é de empresas, e isso muda tudo. É o que a próxima seção explica.
Vale registrar um ponto de gestão: para quem presta serviço, a Reforma transforma decisões de contratação em decisões tributárias. Terceirizar uma etapa que hoje é feita por funcionário passa a gerar crédito, o que não significa que terceirizar seja sempre melhor, mas significa que a conta mudou e precisa ser refeita.
A diferença crítica: quem compra de você aproveita crédito?
Essa é a pergunta que separa quem vai sofrer com o preço de quem quase não vai. E ela não tem nada a ver com o seu setor, e sim com quem está do outro lado do balcão.
Se você vende para consumidor final, o imposto é custo dele. Uma pessoa física não abate crédito de nada. Então o que importa para a sua venda é o preço final com imposto, aquele que precisa caber no bolso do cliente. Aumentou o total, a venda fica mais difícil, e não adianta explicar que a culpa é do tributo.
Se você vende para empresa no regime regular, do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o jogo é outro. O imposto que você destaca por fora vira crédito integral para o seu cliente, que o abate do imposto dele. Para essa empresa, o custo real da sua nota é o valor sem imposto. A negociação migra naturalmente para o preço líquido, e o repasse deixa de ser uma objeção comercial.
É por isso que um escritório de advocacia que atende empresas vai sentir a Reforma de um jeito e um consultório que atende pessoas físicas vai sentir de outro, mesmo estando os dois no mesmo setor e na mesma cidade.
Há ainda um terceiro caso, e ele merece atenção comercial. Se o seu cliente é optante pelo Simples Nacional, o crédito que ele aproveita da sua nota é limitado ao imposto efetivamente recolhido dentro do regime, e não ao valor cheio da alíquota. Na prática, ele fica no meio do caminho, e isso pode virar objeção de preço em vendas para pequenas empresas.
Do outro lado do mesmo problema: se a sua empresa é do Simples e vende para empresas maiores, o crédito reduzido que você transfere passa a ser uma desvantagem competitiva. A Lei Complementar 214/2025 abre a possibilidade de o optante apurar a CBS e o IBS fora do regime simplificado justamente para poder transferir crédito cheio, e essa passou a ser uma decisão estratégica de quem depende de venda B2B.
| Perfil do cliente | Aproveita crédito? | Efeito no seu preço |
|---|---|---|
| Consumidor final, pessoa física | Não | O imposto é custo dele; o que importa é o preço total com tributo |
| Empresa no Lucro Presumido ou Real | Sim, crédito pleno | O imposto volta para ela; a negociação passa a ser pelo preço sem imposto |
| Empresa optante pelo Simples Nacional | Só o valor recolhido no regime | Crédito parcial, que pode virar objeção comercial |
Na indústria: menos susto na conta, mais atenção ao benefício que acaba
A indústria já convivia com a lógica de débito e crédito no ICMS e no IPI, então a mecânica nova não é estranha para ela. O crédito pleno amplia o que já existia, alcançando serviços tomados, manutenção, frete e despesas que antes ficavam de fora, e o custo efetivo do produto tende a cair.
Um exemplo. Uma indústria que produz um item com R$ 40 de matéria-prima, R$ 8 de embalagem e R$ 12 de custos indiretos passa a creditar também sobre a manutenção da linha, o frete de entrega, o serviço de laboratório e a energia consumida, o que reduz o custo efetivo por unidade. O preço pode acompanhar essa queda e virar vantagem competitiva.
O ponto sensível da indústria não é a alíquota, é a perda dos incentivos. Quem forma preço hoje contando com benefício fiscal de ICMS, crédito presumido ou regime especial estadual precisa saber que essa vantagem tem prazo de validade dentro da transição. Preço formado sobre benefício que vai acabar é margem com data marcada para sumir.
O segundo ponto é a cadeia. A indústria vende para distribuidor, para atacado e para varejo, e todos eles vão renegociar preço ao mesmo tempo. Quem chegar a essa conversa com o custo real na mão negocia; quem chegar com achismo aceita o que vier.
E vale a lembrança para quem vende direto ao consumidor pelo próprio site ou por marketplace: nessa parcela da receita, a sua indústria se comporta como varejo, e a conta da seção do comércio vale integralmente.

O crédito pleno como alavanca de preço
Tudo o que entra como crédito reduz o custo efetivo da operação. Por isso o preço nunca deve ser calculado só pela alíquota cheia, sem descontar o que será recuperado.
Mapear crédito é o que evita repassar imposto que, na verdade, voltaria para a empresa. Quem ignora o crédito embute custo demais e fica caro na frente de um concorrente que fez a conta certa.
Na prática, o crédito vira uma alavanca de competitividade: a mesma venda pode ter margens diferentes em duas empresas conforme uma aproveite e a outra não aproveite o crédito a que tem direito.
Há uma consequência comercial que muita gente ainda não percebeu: a escolha do fornecedor passa a ter efeito tributário. Comprar de quem recolhe e transfere crédito cheio pode ser mais barato do que comprar de quem oferece o menor preço na proposta, porque o crédito entra na conta final.
Antes de decidir quanto repassar ao cliente, portanto, a primeira pergunta é sempre a mesma: quanto crédito a minha operação realmente gera?
Citação verificadaO efeito da Reforma no preço depende de quem compra: empresa no regime regular aproveita crédito integral e negocia pelo valor sem imposto, enquanto o consumidor final não aproveita crédito e sente o tributo por inteiro no preço final.
Contábil Assessoria Empresarial · Reforma Tributária 2026.
O Imposto Seletivo entra como custo, não como imposto recuperável
Para itens como bebidas açucaradas e alcoólicas, o Imposto Seletivo entra na conta como custo puro, porque não gera crédito. É o oposto da CBS e do IBS, que se recuperam ao longo da cadeia.
Isso vale tanto para quem fabrica quanto para quem revende, porque o Seletivo cobrado na origem chega embutido no custo de aquisição do comércio. O bar, a distribuidora e o mercado sentem esse efeito mesmo sem serem contribuintes diretos.
Para quem tem esses itens no portfólio, vale separar a conta: produto com Seletivo segue uma lógica de preço diferente da dos demais.
Misturar tudo na mesma margem média é um erro comum, que esconde prejuízo nos itens taxados e tira competitividade dos outros.
O roteiro para recalcular a sua tabela
O recálculo tem um roteiro claro, e o segredo é trabalhar com dados da própria empresa, não com impressão de mercado:
- Separar a carteira entre vendas a consumidor final e vendas a empresa, porque as duas contas são diferentes
- Levantar tudo o que passa a gerar crédito, incluindo aluguel, energia, frete, comissões e serviços tomados
- Refazer o preço partindo do valor sem imposto, e não da etiqueta atual
- Comparar a carga atual com a nova, produto a produto ou serviço a serviço
- Verificar se a sua atividade tem alíquota reduzida ou regime específico previsto na lei
- Revisar contratos e cláusulas de repasse antes de cada etapa da transição
- Simular cenários de preço e margem e ajustar a tabela com base neles
Como repassar sem perder cliente
Repassar imposto não significa simplesmente aumentar preço. Com o tributo por fora, o cliente enxerga a parcela tributária, e essa transparência pode até virar argumento de negociação a seu favor.
Para o cliente empresa, a conversa é quase técnica: mostre o preço sem imposto e lembre que o tributo destacado volta para ele como crédito. O que era objeção vira detalhe.
Para o consumidor final, a conversa é de bolso. Aqui não adianta explicar tributo, adianta usar o crédito para não repassar mais do que o necessário e trabalhar preço, mix e prazo com a mesma seriedade de sempre.
Em vendas a prazo e em contratos longos, deixe claro no papel o que é produto ou serviço e o que é imposto. Isso evita disputa quando a alíquota mudar no meio do caminho, o que vai acontecer mais de uma vez ao longo da transição.
O papel do contador nessa conta
Precificar na Reforma é unir fiscal e gestão. Não basta saber a alíquota: é preciso cruzar carga, crédito, perfil de cliente e regime específico com a realidade de cada produto, de cada serviço e do mercado em que a empresa disputa.
Esse é o recálculo que a Contábil Assessoria faz com comércios, prestadores de serviços e indústrias de Marília, Garça, Pompéia, Tupã, Bauru e região, para que o repasse seja justo, a margem fique protegida e o preço se sustente em dados.
A vantagem de fazer isso agora, na transição, é poder ajustar com calma e testar cenários, em vez de descobrir a perda de margem quando o resultado do mês vier menor e ninguém souber explicar por quê.

Perguntas frequentes
A Reforma vai fazer o meu preço subir?
Depende de dois fatores: quanto crédito a sua operação passa a aproveitar e quem é o seu cliente. Quem vende para empresa sente pouco, porque o cliente recupera o imposto. Quem vende para consumidor final precisa refazer a conta com cuidado, porque o tributo é custo do comprador.
Por que o comércio e os serviços mudam mais que a indústria?
Porque a indústria já operava com crédito de ICMS e de IPI, enquanto o comércio tinha crédito restrito e o prestador de serviços praticamente não tinha nenhum. Passar a creditar aluguel, energia, frete e serviços tomados muda mais a conta de quem não creditava quase nada.
O que significa o imposto ir por fora do preço?
Significa que a CBS e o IBS não são mais calculados dentro do próprio valor anunciado. O preço da mercadoria ou do serviço aparece separado do tributo na nota. Por isso a etiqueta atual não pode simplesmente ser transportada para a nota nova: ela já contém imposto dentro dela.
Vender para empresa é diferente de vender para consumidor final?
Muito diferente. A empresa no Lucro Presumido ou Real aproveita crédito integral do imposto destacado, então o custo real dela é o valor sem tributo. O consumidor final não aproveita crédito nenhum, então o imposto entra inteiro no bolso dele e pesa na decisão de compra.
E se o meu cliente for do Simples Nacional?
Ele aproveita crédito apenas do valor efetivamente recolhido pelo fornecedor dentro do regime, e não da alíquota cheia. Por isso a venda para empresas do Simples fica no meio do caminho, e quem depende de clientes B2B precisa avaliar essa diferença na negociação de preço.
Serviços vão ter alguma redução de alíquota?
A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 30% para serviços de profissões regulamentadas fiscalizadas por conselho e de 60% para serviços de saúde e de educação, entre outros regimes específicos. Vale confirmar o enquadramento exato da sua atividade antes de simular o preço.
Quando devo refazer a formação de preço?
O ideal é começar já na transição, simulando cenários antes de cada virada de etapa. Recalcular com antecedência evita perder margem de surpresa quando a CBS passa a valer de forma plena e quando o IBS entra em vigor progressivamente.
O Imposto Seletivo muda o preço de tudo?
Não. Ele incide sobre itens específicos, como bebidas açucaradas e alcoólicas. Para esses, entra como custo sem crédito e precisa ser calculado à parte, inclusive por quem apenas revende, já que chega embutido no custo de aquisição.
Resumo estratégico
- O imposto sai de dentro do preço; a etiqueta atual não pode ser transportada para a nota nova.
- Comércio e serviços mudam mais que a indústria, porque quase não tinham crédito.
- O crédito pleno alcança aluguel, energia, frete, comissões e serviços tomados.
- Vender para empresa é diferente de vender para consumidor final: só a empresa aproveita crédito.
- Cliente do Simples aproveita crédito parcial, o que vira objeção comercial no B2B.
- Serviços têm reduções previstas em lei conforme a atividade, e elas mudam o resultado.
- Na indústria, o risco maior é formar preço sobre benefício fiscal que vai acabar.
Como reduzir seus riscos
Levar a etiqueta atual para a nota nova e deixar o imposto ser calculado por fora dela.
Refazer o preço a partir do valor sem imposto, com custo, despesa e margem definidos antes do tributo.
Precificar pela alíquota cheia, sem descontar o crédito que a operação passa a gerar.
Levantar todas as despesas que viram crédito e trazer esse valor para dentro do cálculo do preço.
Tratar cliente pessoa física e cliente empresa com a mesma política de preço.
Separar a carteira por perfil e formar preço com lógicas distintas para B2C e B2B.
Prestador de serviços simular preço sem verificar se a atividade tem alíquota reduzida.
Confirmar o enquadramento na lei antes de repassar qualquer percentual ao cliente.
Indústria manter preço apoiado em benefício fiscal de ICMS que se extingue na transição.
Refazer o custo sem o benefício e planejar a migração de preço antes do fim da vigência.
Fechar contrato longo sem cláusula que trate a mudança de alíquota durante a transição.
Incluir cláusula de repasse e de revisão tributária em todos os contratos de prazo estendido.
Não deixe o imposto surpreender o seu caixa
Fale com a Contábil Assessoria e estruture suas decisões com segurança.
Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 · institui a Reforma Tributária do consumo e a cobrança por fora.
- Lei Complementar 214/2025 · regulamenta a CBS, o IBS, o crédito pleno e o Imposto Seletivo.
- Lei Complementar 214/2025 · alíquotas reduzidas e regimes específicos por atividade.
- Lei Complementar 123/2006 · crédito transferido por optantes pelo Simples Nacional.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) · tratamento de dados pessoais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.
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