Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026: o que muda para a indústria de alimentos

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Indústria de alimentos diante das mudanças da Reforma Tributária em 2026
Resposta rápida

Em 2026, a indústria de alimentos entra na fase de teste da Reforma Tributária: passa a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota fiscal eletrônica, sem recolhimento efetivo. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS continuam vigentes, e a prioridade é adequar ERP, cadastro fiscal e classificação de produtos.

2026 é o ano-teste do IBS e da CBS

A Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A mudança não acontece de uma vez, há um período de transição que começa em 2026.

Em 2026, a indústria de alimentos passa a destacar a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro. É a chamada alíquota-teste: serve para validar a escrituração e a emissão, mas, para quem cumpre as regras e leiautes vigentes, não há recolhimento efetivo desses valores no ano.

Na prática, 2026 é um ensaio operacional. A empresa testa o novo modelo enquanto os tributos atuais continuam funcionando normalmente, sem peso extra no caixa.

Citação verificada

Em 2026, a indústria de alimentos destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota fiscal sem recolhimento efetivo, enquanto PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem normais; o ano é de adequar ERP, cadastro e classificação antes da cobrança plena de 2027.

Contábil Assessoria Empresarial · análise da LC 214/2025.

Os tributos atuais continuam em 2026

A transição não extingue os tributos antigos em 2026. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem sendo apurados e recolhidos como hoje, coexistindo com o teste do IBS e da CBS.

Isso significa duas apurações convivendo: a tradicional, que mantém o caixa, e a nova, que ainda é de validação. Para uma indústria de alimentos no Lucro Real, é fundamental não tratar o ano-teste como se já fosse o regime definitivo.

Essa convivência de dois mundos é o que torna a transição trabalhosa, e é também o que dá à empresa a chance de ajustar tudo sem risco antes da cobrança valer.

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2026 em resumo para a indústria

Antes de detalhar cada frente, vale um panorama do que está em jogo já neste ano.

A Reforma em 2026 para a indústria de alimentos
TemaSituação em 2026
CBS e IBSDestaque de 0,9% e 0,1%, sem recolhimento efetivo
PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISSContinuam normais, mantendo o caixa
Cesta básica nacionalAlíquota zero para itens essenciais
Crédito amploPreparar a captura de créditos de insumos
PrioridadeAdequar ERP, cadastro e classificação

Base de evidências

  • Fato: Em 2026, a CBS é destacada a 0,9% e o IBS a 0,1% na nota fiscal, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as regras do ano-teste. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
  • Fato: PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem sendo apurados e recolhidos normalmente em 2026. Base legal: Lei Complementar 214/2025, regras de transição.
  • Fato: A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
  • Fato: O novo sistema adota não cumulatividade plena, com crédito amplo de insumos, embalagens, energia e fretes. Base legal: Lei Complementar 214/2025.

Cesta básica nacional: alíquota zero

Os itens definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos têm alíquota zero de CBS e IBS. Na prática, isso elimina a tributação sobre a venda desses produtos no novo modelo.

Para a indústria de alimentos, o ponto crítico é separar com precisão quais produtos se enquadram na lista legal, quais têm alíquota reduzida e quais seguem a regra geral. A vantagem fiscal depende do enquadramento correto de cada item e da atualização do cadastro de produtos.

Não cumulatividade plena e creditamento amplo

A lógica do novo sistema é permitir crédito mais amplo ao longo da cadeia, reduzindo o efeito cascata típico dos tributos cumulativos. Bem aproveitado, o creditamento amplo tende a desonerar a indústria.

O efeito prático em 2026 é preparar os processos para capturar créditos corretamente em compras, insumos, embalagens, energia, fretes e serviços ligados à atividade. É hora de validar se cadastros, NCM, CFOP e parametrizações de crédito estão coerentes com o modelo que será usado na transição.

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O que vem depois: Split Payment e caixa

A partir de 2027, com a CBS plena, entra em cena também o Split Payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. Ele muda a lógica do capital de giro.

Embora isso seja mais à frente, a preparação começa agora: um ERP integrado e um caixa projetado para a entrada líquida evitam o aperto quando o mecanismo passar a valer.

Por isso 2026 não é só sobre nota fiscal. É sobre deixar sistemas, créditos e caixa prontos para tudo o que vem na sequência da transição.

Preço e margem na transição

Com o imposto por fora e o crédito amplo, a formação de preço precisa ser revista. Manter a tabela antiga, calculada sobre a carga atual, pode custar margem.

Para a indústria de alimentos, com produtos em faixas diferentes (alíquota zero, redução e regra geral), cada item pode ter uma conta de preço distinta no novo modelo.

Recalcular com dados, e não por impressão, é o que protege a competitividade durante toda a transição.

O que a sua indústria deve ajustar agora

O maior risco de 2026 não é pagar a mais, é chegar despreparado quando o recolhimento efetivo começar. Quem usa o ano-teste para arrumar a casa entra na transição com vantagem:

  • Adequar o ERP e os leiautes fiscais aos novos campos de IBS/CBS e CST
  • Revisar a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos
  • Mapear quais itens entram na cesta básica, alíquota reduzida ou regra geral
  • Estruturar a captura de créditos sobre insumos, embalagens, energia e fretes
  • Treinar a equipe fiscal para a dupla apuração do período de transição

O papel do contador

Atravessar a transição sem erro exige unir fiscal, sistemas e gestão. Não é uma tarefa de fechar o mês, é um acompanhamento contínuo ao longo de toda a Reforma.

É o trabalho que a Contábil Assessoria conduz para as indústrias de alimentos de Marília e região: preparar ERP, enquadrar produtos, organizar créditos e projetar o caixa, para que a Reforma seja oportunidade, e não susto.

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Perguntas frequentes

A indústria de alimentos vai pagar IBS e CBS em 2026?

Não há recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026 para quem cumpre as regras do ano-teste. Os valores (CBS 0,9% e IBS 0,1%) são destacados na nota fiscal para validar a escrituração, mas a tributação que sustenta o caixa continua sendo a atual (PIS, Cofins, ICMS, IPI).

Quais alimentos têm alíquota zero na Reforma?

Os produtos definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos têm alíquota zero de CBS e IBS. O enquadramento depende da classificação correta de cada item, por isso a revisão do cadastro de produtos é decisiva.

O que muda no Lucro Real com a Reforma Tributária?

A Reforma incide sobre o consumo (CBS e IBS) e não substitui a apuração do IRPJ/CSLL do Lucro Real. O impacto direto está na tributação das vendas e no creditamento amplo de insumos, o que exige adequação do ERP, da classificação fiscal e dos controles de crédito.

Por onde a indústria deve começar a se preparar?

Pela adequação do ERP e dos leiautes fiscais, pela revisão da classificação (NCM) de todos os produtos e pelo mapeamento de quais itens entram na cesta básica, na redução ou na regra geral. É a base para aproveitar a Reforma sem risco.

Quando começa o recolhimento de verdade?

A CBS passa a ser cobrada de forma plena em 2027, quando PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo. O IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032, com o ICMS e o ISS sendo extintos em 2033.

Resumo estratégico

  • Em 2026 a indústria destaca CBS 0,9% e IBS 0,1% na nota, sem recolhimento efetivo.
  • Os tributos atuais continuam normais; são duas apurações convivendo.
  • A cesta básica nacional tem alíquota zero, conforme o enquadramento de cada item.
  • O crédito amplo desonera a cadeia se os processos forem preparados agora.
  • A prioridade do ano é adequar ERP, classificação fiscal e captura de créditos.

Como reduzir seus riscos

Tratar 2026 como o regime definitivo e relaxar nas apurações atuais.

Manter PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS em dia enquanto se valida o novo modelo.

Chegar a 2027 sem ERP e cadastro adequados ao IBS e à CBS.

Usar 2026 para adequar leiautes, NCM, CFOP e parametrização de crédito.

Não estruturar a captura de créditos amplos desde já.

Mapear créditos de insumos, embalagens, energia e fretes e validar os controles.

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Referências legais

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Equipe Contábil Assessoria Empresarial

Contabilidade consultiva · Marília-SP · Há mais de 50 anos em Marília e região.

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