Reforma TributáriaReforma Tributária 2026: o que muda para a indústria de alimentos

Em 2026, a indústria de alimentos entra na fase de teste da Reforma Tributária: passa a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota fiscal eletrônica, sem recolhimento efetivo. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS continuam vigentes, e a prioridade é adequar ERP, cadastro fiscal e classificação de produtos.
2026 é o ano-teste do IBS e da CBS
A Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A mudança não acontece de uma vez, há um período de transição que começa em 2026.
Em 2026, a indústria de alimentos passa a destacar a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro. É a chamada alíquota-teste: serve para validar a escrituração e a emissão, mas, para quem cumpre as regras e leiautes vigentes, não há recolhimento efetivo desses valores no ano.
Na prática, 2026 é um ensaio operacional. A empresa testa o novo modelo enquanto os tributos atuais continuam funcionando normalmente, sem peso extra no caixa.
Citação verificadaEm 2026, a indústria de alimentos destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota fiscal sem recolhimento efetivo, enquanto PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem normais; o ano é de adequar ERP, cadastro e classificação antes da cobrança plena de 2027.
Contábil Assessoria Empresarial · análise da LC 214/2025.
Os tributos atuais continuam em 2026
A transição não extingue os tributos antigos em 2026. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem sendo apurados e recolhidos como hoje, coexistindo com o teste do IBS e da CBS.
Isso significa duas apurações convivendo: a tradicional, que mantém o caixa, e a nova, que ainda é de validação. Para uma indústria de alimentos no Lucro Real, é fundamental não tratar o ano-teste como se já fosse o regime definitivo.
Essa convivência de dois mundos é o que torna a transição trabalhosa, e é também o que dá à empresa a chance de ajustar tudo sem risco antes da cobrança valer.

2026 em resumo para a indústria
Antes de detalhar cada frente, vale um panorama do que está em jogo já neste ano.
| Tema | Situação em 2026 |
|---|---|
| CBS e IBS | Destaque de 0,9% e 0,1%, sem recolhimento efetivo |
| PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS | Continuam normais, mantendo o caixa |
| Cesta básica nacional | Alíquota zero para itens essenciais |
| Crédito amplo | Preparar a captura de créditos de insumos |
| Prioridade | Adequar ERP, cadastro e classificação |
Base de evidências
- Fato: Em 2026, a CBS é destacada a 0,9% e o IBS a 0,1% na nota fiscal, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as regras do ano-teste. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem sendo apurados e recolhidos normalmente em 2026. Base legal: Lei Complementar 214/2025, regras de transição.
- Fato: A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
- Fato: O novo sistema adota não cumulatividade plena, com crédito amplo de insumos, embalagens, energia e fretes. Base legal: Lei Complementar 214/2025.
Cesta básica nacional: alíquota zero
Os itens definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos têm alíquota zero de CBS e IBS. Na prática, isso elimina a tributação sobre a venda desses produtos no novo modelo.
Para a indústria de alimentos, o ponto crítico é separar com precisão quais produtos se enquadram na lista legal, quais têm alíquota reduzida e quais seguem a regra geral. A vantagem fiscal depende do enquadramento correto de cada item e da atualização do cadastro de produtos.
Não cumulatividade plena e creditamento amplo
A lógica do novo sistema é permitir crédito mais amplo ao longo da cadeia, reduzindo o efeito cascata típico dos tributos cumulativos. Bem aproveitado, o creditamento amplo tende a desonerar a indústria.
O efeito prático em 2026 é preparar os processos para capturar créditos corretamente em compras, insumos, embalagens, energia, fretes e serviços ligados à atividade. É hora de validar se cadastros, NCM, CFOP e parametrizações de crédito estão coerentes com o modelo que será usado na transição.

O que vem depois: Split Payment e caixa
A partir de 2027, com a CBS plena, entra em cena também o Split Payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. Ele muda a lógica do capital de giro.
Embora isso seja mais à frente, a preparação começa agora: um ERP integrado e um caixa projetado para a entrada líquida evitam o aperto quando o mecanismo passar a valer.
Por isso 2026 não é só sobre nota fiscal. É sobre deixar sistemas, créditos e caixa prontos para tudo o que vem na sequência da transição.
Preço e margem na transição
Com o imposto por fora e o crédito amplo, a formação de preço precisa ser revista. Manter a tabela antiga, calculada sobre a carga atual, pode custar margem.
Para a indústria de alimentos, com produtos em faixas diferentes (alíquota zero, redução e regra geral), cada item pode ter uma conta de preço distinta no novo modelo.
Recalcular com dados, e não por impressão, é o que protege a competitividade durante toda a transição.
O que a sua indústria deve ajustar agora
O maior risco de 2026 não é pagar a mais, é chegar despreparado quando o recolhimento efetivo começar. Quem usa o ano-teste para arrumar a casa entra na transição com vantagem:
- Adequar o ERP e os leiautes fiscais aos novos campos de IBS/CBS e CST
- Revisar a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos
- Mapear quais itens entram na cesta básica, alíquota reduzida ou regra geral
- Estruturar a captura de créditos sobre insumos, embalagens, energia e fretes
- Treinar a equipe fiscal para a dupla apuração do período de transição
O papel do contador
Atravessar a transição sem erro exige unir fiscal, sistemas e gestão. Não é uma tarefa de fechar o mês, é um acompanhamento contínuo ao longo de toda a Reforma.
É o trabalho que a Contábil Assessoria conduz para as indústrias de alimentos de Marília e região: preparar ERP, enquadrar produtos, organizar créditos e projetar o caixa, para que a Reforma seja oportunidade, e não susto.

Perguntas frequentes
A indústria de alimentos vai pagar IBS e CBS em 2026?
Não há recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026 para quem cumpre as regras do ano-teste. Os valores (CBS 0,9% e IBS 0,1%) são destacados na nota fiscal para validar a escrituração, mas a tributação que sustenta o caixa continua sendo a atual (PIS, Cofins, ICMS, IPI).
Quais alimentos têm alíquota zero na Reforma?
Os produtos definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos têm alíquota zero de CBS e IBS. O enquadramento depende da classificação correta de cada item, por isso a revisão do cadastro de produtos é decisiva.
O que muda no Lucro Real com a Reforma Tributária?
A Reforma incide sobre o consumo (CBS e IBS) e não substitui a apuração do IRPJ/CSLL do Lucro Real. O impacto direto está na tributação das vendas e no creditamento amplo de insumos, o que exige adequação do ERP, da classificação fiscal e dos controles de crédito.
Por onde a indústria deve começar a se preparar?
Pela adequação do ERP e dos leiautes fiscais, pela revisão da classificação (NCM) de todos os produtos e pelo mapeamento de quais itens entram na cesta básica, na redução ou na regra geral. É a base para aproveitar a Reforma sem risco.
Quando começa o recolhimento de verdade?
A CBS passa a ser cobrada de forma plena em 2027, quando PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo. O IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032, com o ICMS e o ISS sendo extintos em 2033.
Resumo estratégico
- Em 2026 a indústria destaca CBS 0,9% e IBS 0,1% na nota, sem recolhimento efetivo.
- Os tributos atuais continuam normais; são duas apurações convivendo.
- A cesta básica nacional tem alíquota zero, conforme o enquadramento de cada item.
- O crédito amplo desonera a cadeia se os processos forem preparados agora.
- A prioridade do ano é adequar ERP, classificação fiscal e captura de créditos.
Como reduzir seus riscos
Tratar 2026 como o regime definitivo e relaxar nas apurações atuais.
Manter PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS em dia enquanto se valida o novo modelo.
Chegar a 2027 sem ERP e cadastro adequados ao IBS e à CBS.
Usar 2026 para adequar leiautes, NCM, CFOP e parametrização de crédito.
Não estruturar a captura de créditos amplos desde já.
Mapear créditos de insumos, embalagens, energia e fretes e validar os controles.
Não deixe o imposto surpreender o seu caixa
Fale com a Contábil Assessoria e estruture suas decisões com segurança.
Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 · institui a Reforma Tributária do consumo.
- Lei Complementar 214/2025 · regulamenta a CBS, o IBS, a cesta básica e o crédito amplo.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) · tratamento de dados pessoais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso concreto. Os dados pessoais eventualmente informados em nossos canais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Contábil Assessoria Empresarial atua segundo o Código de Ética Profissional do Contador.
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