Reforma TributáriaReforma Tributária 2026: o que muda para a indústria de alimentos

Em 2026, a indústria de alimentos entra na fase de teste da Reforma Tributária: passa a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota fiscal eletrônica, sem recolhimento efetivo. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS continuam vigentes, e a prioridade é adequar ERP, cadastro fiscal e classificação de produtos.
2026 é o ano-teste do IBS e da CBS
A Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A mudança não acontece de uma vez, há um período de transição que começa em 2026.
Em 2026, a indústria de alimentos passa a destacar a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro. É a chamada alíquota-teste: serve para validar a escrituração e a emissão, mas, para quem cumpre as regras e leiautes vigentes, não há recolhimento efetivo desses valores no ano.
Na prática, 2026 é um ensaio operacional. A empresa testa o novo modelo enquanto os tributos atuais continuam funcionando normalmente.
Os tributos atuais continuam em 2026
A transição não extingue os tributos antigos em 2026. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS seguem sendo apurados e recolhidos como hoje, coexistindo com o teste do IBS e da CBS.
Isso significa duas apurações convivendo: a tradicional, que mantém o caixa, e a nova, que ainda é de validação. Para uma indústria de alimentos no Lucro Real, é fundamental não tratar o ano-teste como se já fosse o regime definitivo.
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Cesta básica nacional: alíquota zero
Os itens definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos têm alíquota zero de CBS e IBS. Na prática, isso elimina a tributação sobre a venda desses produtos no novo modelo.
Para a indústria de alimentos, o ponto crítico é separar com precisão quais produtos se enquadram na lista legal, quais têm alíquota reduzida e quais seguem a regra geral. A vantagem fiscal depende do enquadramento correto de cada item e da atualização do cadastro de produtos.
Não cumulatividade plena e creditamento amplo
A lógica do novo sistema é permitir crédito mais amplo ao longo da cadeia, reduzindo o efeito cascata típico dos tributos cumulativos. Bem aproveitado, o creditamento amplo tende a desonerar a indústria.
O efeito prático em 2026 é preparar os processos para capturar créditos corretamente em compras, insumos, embalagens, energia, fretes e serviços ligados à atividade. É hora de validar se cadastros, NCM, CFOP e parametrizações de crédito estão coerentes com o modelo que será usado na transição.
O que a sua indústria deve ajustar agora
O maior risco de 2026 não é pagar a mais, é chegar despreparado quando o recolhimento efetivo começar. Quem usa o ano-teste para arrumar a casa entra na transição com vantagem.
- Adequar o ERP e os leiautes fiscais aos novos campos de IBS/CBS e CST
- Revisar a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos
- Mapear quais itens entram na cesta básica, alíquota reduzida ou regra geral
- Estruturar a captura de créditos sobre insumos, embalagens, energia e fretes
- Treinar a equipe fiscal para a dupla apuração do período de transição
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Perguntas frequentes
A indústria de alimentos vai pagar IBS e CBS em 2026?
Não há recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026 para quem cumpre as regras do ano-teste. Os valores (CBS 0,9% e IBS 0,1%) são destacados na nota fiscal para validar a escrituração, mas a tributação que sustenta o caixa continua sendo a atual (PIS, Cofins, ICMS, IPI).
Quais alimentos têm alíquota zero na Reforma?
Os produtos definidos em lei como integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos têm alíquota zero de CBS e IBS. O enquadramento depende da classificação correta de cada item, por isso a revisão do cadastro de produtos é decisiva.
O que muda no Lucro Real com a Reforma Tributária?
A Reforma incide sobre o consumo (CBS e IBS) e não substitui a apuração do IRPJ/CSLL do Lucro Real. O impacto direto está na tributação das vendas e no creditamento amplo de insumos, o que exige adequação do ERP, da classificação fiscal e dos controles de crédito.
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